Passou a ser obrigatória, no Estado do Rio de Janeiro, a divulgação de canais oficiais para denúncia de violência obstétrica em maternidades e hospitais públicos e privados. A medida está prevista na Lei 11.158/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17).
A norma determina que unidades de saúde deverão afixar cartazes ou placas informativas em locais de fácil visualização nas áreas de circulação de gestantes e puérperas. O objetivo é garantir que pacientes e familiares tenham acesso às orientações sobre como denunciar situações de negligência, abuso ou outras formas de violência relacionadas ao atendimento no período de parto e pós-parto.
O conteúdo informativo deverá explicar o que caracteriza a violência obstétrica, incluindo situações como negligência, agressões físicas ou verbais, humilhações, procedimentos realizados sem indicação adequada e práticas consideradas abusivas ou discriminatórias. A legislação também reforça o direito da gestante à presença de acompanhante durante o parto, conforme previsto em normas federais e estaduais.
De acordo com a autora da lei, a iniciativa é resultado de investigações realizadas por comissão parlamentar que apurou denúncias de falhas no atendimento prestado a gestantes. A proposta busca ampliar o acesso à informação e fortalecer mecanismos de proteção às mulheres em um momento considerado sensível e de grande vulnerabilidade.
O texto também orienta que, em casos de denúncia, a vítima ou seu representante reúna documentos como prontuário médico e cartão de acompanhamento da gestação, que devem ser fornecidos pela unidade de saúde mediante solicitação.
Entre os canais indicados para registro de denúncias estão órgãos de segurança pública, defensoria pública e comissões de defesa dos direitos da mulher e dos direitos humanos. A medida pretende incentivar a formalização das ocorrências e contribuir para a responsabilização em casos de irregularidades no atendimento.
A legislação reforça o direito à informação e busca ampliar a proteção das gestantes e puérperas, promovendo maior transparência nos serviços de saúde e contribuindo para a prevenção de práticas inadequadas durante o atendimento obstétrico.
*Da Agência Fonte Exclusiva
