Eleitores têm prisão restrita até 6 de outubro

Regra prevista no Código Eleitoral começa a valer nesta terça-feira e admite prisão apenas em situações específicas antes e depois do primeiro turno.

Eleitores não podem ser presos ou detidos entre 29 de setembro e 6 de outubro, salvo nas exceções previstas no Código Eleitoral. Veja as regras para as Eleições 2026.

Imagem: Reprodução/ MPRJ/ Divulgação

Entrou em vigor nesta terça-feira (29) a regra que restringe a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores nos cinco dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026. A proteção permanece válida até 6 de outubro, dois dias depois da votação.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo preservar a liberdade de participação no processo eleitoral.

Durante esse período, a legislação permite a prisão apenas em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

O que é o salvo-conduto

O salvo-conduto eleitoral é uma medida destinada a proteger quem sofre ou corre risco de sofrer violência, ameaça ou constrangimento que possa impedir ou dificultar o exercício do direito de votar.

A proteção busca assegurar que o eleitor possa comparecer à seção eleitoral e exercer sua escolha sem sofrer interferências indevidas.

Candidatos têm proteção desde 19 de setembro

Para candidatas e candidatos que participam do primeiro turno, a restrição à prisão começou mais cedo.

Desde 19 de setembro, 15 dias antes da eleição, candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A proteção também segue até 6 de outubro.

Primeiro turno será no domingo

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no próximo domingo, 4 de outubro. A votação começa às 8h e termina às 17h, considerando o horário de Brasília. Quem estiver na fila até o encerramento do horário poderá votar.

Na urna eletrônica, o eleitor fará seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.

Para facilitar o procedimento e evitar erros, a Justiça Eleitoral recomenda levar os números dos candidatos anotados em papel, seguindo a mesma ordem apresentada na urna.

Celular não pode entrar na cabine

A legislação eleitoral proíbe que o eleitor leve telefone celular para dentro da cabine de votação, mesmo que o aparelho esteja desligado.

A mesma restrição vale para câmeras, filmadoras, relógios inteligentes, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo capaz de registrar ou transmitir o voto.

Antes de entrar na cabine, o eleitor poderá utilizar o celular para acessar documentos digitais ou informações necessárias à identificação. Depois disso, o aparelho deverá permanecer fora do espaço onde o voto é registrado.

O e-Título é uma das ferramentas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral e reúne informações como zona e seção eleitoral, além de permitir a identificação no dia da votação quando o aplicativo apresentar fotografia do eleitor. O TSE recomenda que o aplicativo seja atualizado com antecedência.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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