Eleições 2026: veja a ordem de votação e o que levar

Eleitor terá seis escolhas no primeiro turno e poderá levar uma colinha de papel com os números das candidaturas.

Eleições 2026 terão seis escolhas no primeiro turno. Veja a ordem de votação, os documentos aceitos e as regras para levar a colinha e o celular.

Imagem: Reprodução/Fernando Frazão/Agência Brasil

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece no próximo domingo (4) e terá uma particularidade que exige atenção dos eleitores: serão seis escolhas na urna eletrônica. A votação começa com deputado federal e termina com presidente da República, passando por deputado estadual ou distrital, duas vagas para o Senado e governador.

Como os cargos possuem diferentes quantidades de dígitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor anote previamente os números das candidaturas escolhidas. A chamada “colinha eleitoral” pode ser levada em papel para a cabine e consultada durante a votação.

Qual será a ordem de votação?

A sequência apresentada pela urna eletrônica será a seguinte:

Como estarão em disputa duas vagas para o Senado, será necessário escolher dois candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja digitado nas duas oportunidades, o segundo voto será anulado.

O TSE também disponibiliza um simulador de votação para que os eleitores possam conhecer a sequência e treinar o procedimento antes do dia da eleição.

Colinha pode ser levada para a cabine

A Justiça Eleitoral recomenda que os números sejam anotados antes de sair de casa. A anotação deve ser feita em papel, já que o celular e outros dispositivos eletrônicos não podem ser levados para dentro da cabine.

A orientação busca facilitar a votação, especialmente porque serão seis escolhas e alguns cargos exigem a digitação de vários números. A consulta à colinha permite conferir os dados antes de confirmar cada voto.

Celular deve ficar com os mesários

O eleitor poderá utilizar o celular antes de entrar na cabine para procedimentos de identificação, mas o aparelho deverá ser desligado e entregue à mesa receptora antes da votação.

A regra também vale para câmeras fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna, mesmo que estejam desligados. Os aparelhos ficam guardados em local indicado pelos mesários e devem ser devolvidos após a votação.

A proibição tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir registros da escolha do eleitor.

Quais documentos são aceitos?

Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com foto ou, nas condições previstas pela Justiça Eleitoral, o e-Título com fotografia.

Entre os documentos aceitos estão:

Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam fora do prazo de validade, desde que seja possível confirmar a identidade do eleitor. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação para votar.

O e-Título também pode ser utilizado como identificação quando estiver com a fotografia do eleitor disponível. O TSE recomenda atualizar o aplicativo antes da eleição, já que a emissão do documento fica temporariamente suspensa no dia da votação.

Data e horário da votação

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador.

Com seis cargos em disputa, a orientação da Justiça Eleitoral é conferir os números das candidaturas com antecedência, separar um documento oficial com foto e levar a colinha de papel para evitar dúvidas diante da urna.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Sair da versão mobile