As Eleições 2026 terão regras específicas para os dias de votação, mas não haverá uma proibição nacional determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. A definição sobre eventuais restrições ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública de cada estado.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, enquanto o segundo turno, onde houver, será realizado em 25 de outubro.
Venda de bebidas pode ter regras locais
A ausência de uma Lei Seca nacional não significa que a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas estarão liberados em todo o país durante a votação.
De acordo com o próprio TSE, caberá a cada tribunal regional eleitoral, em conjunto com a Secretaria de Segurança Pública, definir as regras sobre venda e consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. Dessa forma, eventuais restrições podem variar conforme o estado ou a região.
Por isso, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos devem acompanhar as determinações divulgadas pelas autoridades eleitorais e de segurança locais antes dos dias de votação.
Conteúdos de IA terão restrição nacional
Enquanto as regras sobre bebidas dependem de decisões regionais, o uso de determinados conteúdos produzidos ou modificados por inteligência artificial já possui uma regulamentação nacional para as Eleições 2026.
O TSE estabeleceu que ficam proibidas a publicação e a republicação, mesmo que gratuitas, além do impulsionamento pago, de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou de pessoas públicas no período que começa 72 horas antes do fim da votação e termina 24 horas depois do pleito. A regra vale mesmo quando o material estiver identificado como produzido ou manipulado por inteligência artificial.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a restrição se aplica ao período que antecede e sucede a votação. Caso haja segundo turno, a mesma regra será aplicada novamente em relação à nova data de votação.
Materiais com IA precisam ser identificados
Fora desse período específico, a utilização de conteúdo sintético multimídia em propaganda eleitoral continua sujeita às regras de identificação estabelecidas pelo TSE.
Quando textos, áudios, vídeos ou imagens forem produzidos ou significativamente modificados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, o responsável pela propaganda deve informar de maneira explícita, destacada e acessível que houve utilização da tecnologia.
A regulamentação faz parte das medidas adotadas pela Justiça Eleitoral para enfrentar o uso de conteúdos manipulados durante a campanha e reduzir o risco de disseminação de materiais enganosos.
TSE define critérios para deepfakes
Em setembro, o TSE também estabeleceu critérios para caracterizar um conteúdo como deepfake nas eleições. Segundo a tese aprovada pela Corte, trata-se de material sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, capaz de criar, reproduzir ou alterar a imagem, a voz ou a manifestação de uma pessoa.
A regra faz parte de um conjunto de normas voltadas à utilização de inteligência artificial no processo eleitoral. O TSE também adotou medidas específicas para combater conteúdos sintéticos que possam afetar a integridade das eleições.
Assim, nas Eleições 2026, as regras para bebidas alcoólicas e conteúdos produzidos com inteligência artificial seguem caminhos diferentes: enquanto eventuais restrições ao álcool são definidas localmente, as normas sobre determinados conteúdos de IA foram estabelecidas nacionalmente pelo TSE.
*Da Agência Fonte Exclusiva
