Defesa de Pablo Marçal critica decisão do TSE e questiona filiação ao PRTB

Advogado afirma que circunstâncias envolvendo o sistema Filia deveriam ter sido consideradas no julgamento que barrou o registro da candidatura.

Defesa de Pablo Marçal contesta decisão do TSE que rejeitou sua candidatura à Presidência e questiona a análise sobre a filiação ao PRTB.

Imagem: Reprodução/Legion-media.ru/ Via RT

A defesa de Pablo Marçal classificou como injusta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou, por unanimidade, o registro de candidatura do empresário à Presidência da República. A manifestação foi divulgada pelo advogado Tassio Renam no sábado (12), um dia após o julgamento.

Para a defesa, as circunstâncias que envolveram a filiação de Marçal ao PRTB não foram consideradas de forma adequada pela Justiça Eleitoral. O tribunal entendeu que o empresário não comprovou o cumprimento do prazo mínimo de filiação partidária exigido para disputar a eleição.

Defesa contesta prazo de filiação

Um dos principais argumentos apresentados pelo advogado está relacionado à filiação de Marçal ao PRTB.

Segundo Tassio Renam, o empresário foi filiado retroativamente à legenda por determinação judicial. A defesa afirma que a situação ocorreu em meio à suspensão do Sistema de Filiação Partidária (Filia), após o episódio envolvendo um registro considerado indevido de Flávio Bolsonaro no Partido Missão.

Na avaliação do advogado, esse contexto deveria ter sido levado em consideração pelos ministros antes da rejeição do registro eleitoral.

“Vejo essa decisão como uma injustiça”, afirmou Tassio Renam, ao defender que a filiação retroativa ocorreu por determinação judicial durante o período em que o sistema Filia estava temporariamente suspenso.

A defesa sustenta ainda que a análise do caso deveria considerar as dificuldades provocadas pela indisponibilidade do sistema e os problemas relacionados aos registros partidários naquele período.

Decisão também cita inelegibilidade

A discussão sobre a filiação não foi o único ponto analisado pelo TSE.

O processo também envolveu a situação de inelegibilidade de Pablo Marçal. A relatora, ministra Estela Aranha, votou pelo indeferimento do registro com base em uma condenação eleitoral relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

Os demais ministros acompanharam o voto da relatora, resultando em uma decisão unânime contra o registro da candidatura.

De acordo com o entendimento da Justiça Eleitoral, Marçal permanece inelegível até 2032.

Campanha pode continuar durante recursos

O indeferimento do registro não significa, neste momento, que todas as atividades de campanha sejam automaticamente interrompidas.

Enquanto o processo ainda estiver sujeito a recursos e não houver trânsito em julgado, Marçal pode continuar realizando atos de campanha, conforme as regras da legislação eleitoral aplicáveis ao caso.

A defesa ainda pode recorrer da decisão. Assim, a situação eleitoral do empresário dependerá do andamento do processo e das eventuais medidas apresentadas à Justiça Eleitoral.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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