A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto que garante igualdade de condições em concursos públicos para pessoas com TEA e TDAH, oferecendo tempo adicional para a realização das provas.
Além disso, o texto estabelece que processos seletivos para ingresso e permanência em instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica devem oferecer atendimento preferencial a essas pessoas, medida que hoje já é garantida a pessoas com deficiência.
O projeto torna crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, cobrar valores extras, recusar ou cancelar a inscrição de alunos com TEA ou TDAH em qualquer curso ou grau, seja em instituições públicas ou privadas.
O substitutivo aprovado, recomendado pelo relator Leo Prates (PDT-BA), foi baseado no Projeto de Lei 4848/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), e incorpora alterações feitas nas Comissões de Administração e Serviço Público (CASP) e de Educação.
As mudanças acrescentam à Lei Brasileira de Inclusão (LBI) direitos como atendimento preferencial, tradução em Libras, recursos de tecnologia assistiva e tempo extra em provas e atividades acadêmicas, mediante solicitação prévia e comprovação da necessidade. Inicialmente, o substitutivo da CASP previa apenas uma hora adicional em provas de concursos públicos.
Segundo Leo Prates, “as medidas promovem igualdade de condições em certames públicos e educacionais, em consonância com a Constituição, garantindo direitos fundamentais e proibindo discriminação”.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei.
Da Agência Fonte Exclusiva.
