A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) decidiu, em sessão marcada por intensa mobilização política, revogar a prisão preventiva do presidente da Casa, Rodrigo Bacellar (União Brasil). A votação ocorreu nesta segunda-feira (8) e terminou com 42 votos favoráveis, 21 contrários e duas abstenções, consolidando uma vitória expressiva para o parlamentar e para a maioria do Legislativo fluminense.
O resultado seguiu o parecer do deputado Rodrigo Amorim (PL), líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avaliou que a prisão não atendia aos requisitos constitucionais. A análise se apoiou na imunidade parlamentar formal prevista no artigo 53 da Constituição Federal, que só permite a prisão de deputados em flagrante de crime inafiançável — o que não ocorreu no caso.
Prisão sem flagrante levou Alerj a deliberar
A detenção de Bacellar, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes com base em informações da Polícia Federal e parecer do Ministério Público Federal, ocorreu fora de situação de flagrante. Assim, coube ao plenário da Alerj decidir sobre a manutenção ou revogação da medida cautelar, conforme determina a Constituição.
Bacellar foi preso na quarta-feira (3) no âmbito da Operação Unha e Carne, que apura suposta obstrução de justiça e ligações políticas com investigados. No entanto, a fundamentação do inquérito tem sido questionada por especialistas e veículos independentes.
Análises divulgadas por juristas e pela imprensa destacaram inconsistências na investigação. Um editorial do Diário da Guanabara classificou a base probatória apresentada pela PF como “frágil” e construída sobre interpretações “frouxas”. O texto critica especialmente o fato de a Polícia Federal ter atribuído caráter incriminatório ao uso de expressões como “01” e “irmão” pelo ex-deputado suplente conhecido como TH Joias — termos comuns no linguajar carioca.
Segundo o editorial, transformar gírias populares em suposta prova criminal representa um equívoco de interpretação que “beira o cômico, se não fosse trágico”.
Debate sobre uso político da prisão preventiva
Outro ponto levantado por especialistas é o emprego da prisão preventiva como instrumento de pressão midiática. O Diário da Guanabara afirma que a medida cautelar “não pode ser transformada em aspirina para acalmar a opinião pública”, destacando que a privação de liberdade só deve ser usada de forma excepcional e com justificativa concreta.
A defesa de Bacellar argumenta que o deputado colaborou com a investigação e não oferecia risco à instrução criminal, motivo pelo qual a manutenção da prisão seria desproporcional. Em declarações reproduzidas pela imprensa fluminense, o advogado Victor Travancas destacou que alertar um colega sobre possível prisão não constitui crime e pode ser compreendido como exercício legítimo de defesa.
Parlamentares reagem a “tribunal midiático”
Durante a votação, deputados que apoiaram a revogação apontaram excesso na cobertura jornalística e criticaram a formação de um “tribunal paralelo” nas redes sociais. Eles defenderam a presunção de inocência, o devido processo legal e o respeito às prerrogativas do Legislativo.
Após receber a comunicação oficial do STF sobre a prisão, a Alerj seguiu o rito constitucional: a CCJ foi convocada e, por 4 votos a 3, aprovou projeto de resolução recomendando a revogação da medida. Em seguida, o texto seguiu para o plenário, onde precisava de 36 votos para ser validado — número superado com margem ampla.
O entendimento predominante foi o de que a decisão preserva não apenas o mandato de Bacellar, mas também o equilíbrio entre os Poderes, impedindo que medidas judiciais excepcionais resultem no afastamento arbitrário de parlamentares.
Com a aprovação da resolução, a decisão da Alerj será enviada ao ministro Alexandre de Moraes, que deverá ser formalmente comunicado. A expectativa é que Bacellar seja liberado para reassumir suas funções como presidente da Alerj.
A votação desta segunda-feira reforça o papel institucional do Legislativo e reacende o debate sobre a condução de operações policiais, a qualidade das provas apresentadas e a observância das garantias fundamentais que sustentam o Estado Democrático de Direito.
*Da Agência Fonte Exclusiva
