Alerj aprova novo Refis com descontos de até 95% e parcelamento em até 180 meses

Programa abrange débitos tributários e não tributários, e permite compensação com precatórios; medida pode reforçar até R$ 3 bilhões ao caixa estadual.

Alerj aprova novo Refis com descontos de até 95%, parcelamento em 180 meses e compensação com precatórios; medida pode render até R$ 3 bilhões ao Estado.

Alerj aprova novo Refis com descontos de até 95% e parcelamento em até 180 meses. Imagem: Julia Passos/Alerj/Divulgação

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (15), em discussão única, o Projeto de Lei Complementar 41/25, que cria um novo Programa de Parcelamento de Créditos Tributários (Refis). A proposta, de autoria do Poder Executivo, segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para se manifestar.

O novo Refis contempla créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, além de créditos não tributários. O projeto também institui o Programa de Parcelamento Especial de Empresas em Recuperação Judicial, ampliando o alcance da medida.

O parcelamento poderá ser feito em até 90 meses, com reduções de juros e multas que chegam a 95% para pagamento à vista. Segundo o governo, a expectativa é arrecadar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões, em consonância com os Convênios ICMS 115/21 e 69/25, elaborados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Durante a votação, emendas apresentadas pelos deputados Luiz Paulo (PSD) e André Corrêa (PP) foram aprovadas, ampliando o escopo do programa. A primeira inclui multas de trânsito estaduais entre os débitos que poderão ser parcelados; a segunda autoriza a inclusão de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) a gestores públicos.

O texto também permite a compensação de débitos com precatórios próprios ou adquiridos, até o limite de 75% no caso de ICMS e 50% para IPVA, mediante pagamento do restante em dinheiro.

Empresas em recuperação judicial terão condições especiais, podendo parcelar débitos em até 180 meses, com descontos de 65% a 95% sobre penalidades e encargos, conforme o número de parcelas.

A adesão ao programa implicará confissão da dívida e aceitação das regras previstas. O prazo para ingresso será de até 60 dias após a regulamentação, prorrogável por igual período.

*Da Agência Fonte Exclusiva.

Sair da versão mobile