A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a participação da atleta trans Tiffany Abreu nas semifinais da Copa Brasil de Voleibol Feminino, disputadas em Londrina.
A decisão foi tomada após recurso da Confederação Brasileira de Voleibol contra uma lei municipal que proibia a participação de atletas trans em competições esportivas realizadas na cidade. Segundo a magistrada, a aplicação imediata da norma poderia gerar insegurança jurídica e contrariar princípios constitucionais ligados à igualdade e à dignidade humana.
Tiffany, jogadora do Osasco São Cristóvão Saúde, tinha partida marcada contra o Sesc RJ Flamengo. A entidade esportiva argumentou ao STF que a atleta está regularmente inscrita e atende às regras de elegibilidade da confederação, participando normalmente da competição até então.
Na decisão, a ministra não declarou a lei municipal inconstitucional de forma definitiva, mas suspendeu seus efeitos para o caso concreto enquanto avalia se o tipo de ação apresentado permite derrubar a norma. O entendimento provisório foi suficiente para garantir a presença da atleta na rodada decisiva.
Em manifestação pública, o clube paulista afirmou que a jogadora atua profissionalmente há anos e cumpre todos os critérios médicos exigidos pelo regulamento esportivo, defendendo seu direito ao exercício da profissão sem discriminação.
*Da Agência Fonte Exclusiva
