TRE-RJ reverte decisão e defere candidatura de Dr. Aluízio a deputado federal

Suspensão de condenação pelo STJ foi decisiva para novo julgamento realizado nesta terça-feira (22).

TRE-RJ defere por unanimidade candidatura de Dr. Aluízio a deputado federal. Decisão do STJ afasta impedimento eleitoral do ex-prefeito de Macaé.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, por unanimidade, nesta terça-feira (22), o registro de candidatura de Aluízio dos Santos Júnior, o Dr. Aluízio, a deputado federal nas eleições de 2026. A decisão reverte o julgamento anterior que havia barrado a participação do ex-prefeito de Macaé na disputa eleitoral.

O novo resultado foi confirmado no acórdão do processo nº 0602325-51.2026.6.19.0000, assinado pelo desembargador eleitoral Guilherme Calmon Nogueira da Gama às 16h25 desta terça-feira.

O colegiado acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa de Dr. Aluízio e reconheceu que documentos posteriores ao primeiro julgamento modificaram a situação jurídica da candidatura.

Decisão do STJ foi determinante para liberar candidatura

O principal fundamento da mudança foi uma decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em 11 de setembro.

O magistrado concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado por Dr. Aluízio contra uma condenação por improbidade administrativa relacionada à sua gestão na Prefeitura de Macaé.

Com a medida, os efeitos da condenação ficaram suspensos exclusivamente em relação ao ex-prefeito, até o julgamento do mérito do recurso.

Na avaliação do TRE-RJ, a decisão afastou, por ora, o impedimento eleitoral que havia levado ao indeferimento do registro em 8 de setembro.

Pendências documentais também foram resolvidas

Outro ponto considerado pelo tribunal foi a apresentação de novas certidões criminais pela defesa.

Os documentos esclareceram divergências de numeração em registros da Justiça Estadual do Rio de Janeiro e demonstraram que os apontamentos se referiam ao mesmo processo.

O TRE-RJ concluiu que não havia condenação criminal colegiada ou transitada em julgado naquele feito que impedisse o registro da candidatura.

A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou favoravelmente à mudança da decisão, após analisar a suspensão concedida pelo STJ e a documentação complementar.

Registro aprovado para disputar vaga na Câmara dos Deputados

Com o novo julgamento, Dr. Aluízio, candidato pelo PSDB, teve seu registro deferido para concorrer a uma das vagas do Rio de Janeiro na Câmara dos Deputados. A decisão foi unânime e publicada em sessão pelo TRE-RJ.

O deferimento não significa absolvição na ação de improbidade administrativa. A condenação permanece com seus efeitos suspensos nos termos da decisão do STJ, enquanto o recurso aguarda julgamento de mérito. Também não significa que tenham sido esgotadas todas as possibilidades de recurso na Justiça Eleitoral.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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