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Fachada da Prefeitura de Macaé . Macae RJ - Data: 26/04/2013 - Fotógrafo: Mauricio Porão - Prefeitura de Macaé RJ

Fachada da Prefeitura de Macaé . Macae RJ - Data: 26/04/2013 - Fotógrafo: Mauricio Porão - Prefeitura de Macaé RJ

Decreto altera horários de funcionamento de estabelecimentos em Macaé

Redação Por Redação
06/03/2021 - 20:49
em Cidades, Internacional
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O decreto 058/ 2021, assinado nesta sexta-feira (5) pelo prefeito de Macaé, Welbert Rezende, para o enfrentamento do avanço do coronavírus no município, altera o horário de funcionamento de estabelecimentos, como supermercados, mercados, bancas de jornais, padarias, bares, botequins, entre outros. Está permitida ainda a instalação de barreiras sanitárias em pontos estratégicos do município. As medidas já estão em vigor.

De acordo com o novo decreto, supermercados, mercados, bancas de jornais, centros de treinamentos de saúde e segurança para o setor de óleo e gás e pets shops poderão funcionar das 7h às 20h. Já as padarias, o horário permitido será das 5h às 20h.

O decreto determina também que os restaurantes deverão funcionar de 11h30 às 20h; as academias das 6h às 20h. Os cursos profissionalizantes e complementares no horário compreendido das 8h às 20h, observando a distância mínima de dois metros entre mesas e cadeiras, desde que observadas todas as regras de distanciamento social, prevenção e higienização previstas nos decretos municipais em vigor, especialmente no Decreto Municipal 156/2020.

Já os shoppings estão autorizados a funcionar entre 10h e 20h, exceto o cinema, parque recreativo de Crianças e salão de jogos e fliperamas. A abertura de templos religiosos será permitida três vezes por semana, no horário compreendido entre 7h e 20h.

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Outra alteração determinada pelo decreto é o atendimento por sistema “delivery” e “drive thru”, que poderão funcionar no município por 24h.

Aglomeração e barreiras sanitárias
O decreto proíbe ainda a aglomeração de pessoas em espaços públicos em geral, como avenidas, ruas, praças e calçadas.

Fica também autorizada a instalação de barreiras sanitárias em pontos estratégicos do município, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde, por ato próprio, regulamentar seu funcionamento.

Ficam mantidas, as demais disposições estabelecidas nos decretos anteriores relacionados ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19).

Dúvidas sobre as restrições e denúncias: Guarda Municipal (22) 2796-1328.

Tags: #Covid-19#Decretp#Estabelecimentos#Pandemia#Prefeitura de Macaé
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