Micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para definir como será o enquadramento tributário em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou até 15 de outubro o prazo para empresas que ainda não fazem parte do regime solicitarem ingresso ou retorno ao sistema simplificado.
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 194, publicada em 28 de setembro, e ocorre em meio ao processo de adaptação das empresas às novas regras da reforma tributária.
O novo prazo vale para negócios que pretendem começar 2027 no Simples Nacional. O pedido pode ser apresentado desde 1º de setembro e, se aprovado, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Empresas com pendências terão prazo maior
Caso existam débitos ou outras irregularidades que impeçam o enquadramento, a empresa poderá regularizar a situação até 30 de outubro.
Quem fizer o pedido de adesão e posteriormente decidir desistir também terá um período específico para cancelar a solicitação. O prazo previsto vai de 3 de novembro a 20 de dezembro.
Já as empresas que estão regularmente enquadradas no Simples Nacional não precisam fazer nova opção apenas para permanecer no regime em 2027.
Mesmo assim, a recomendação é verificar antecipadamente a existência de débitos ou pendências fiscais que possam provocar exclusão.
IBS e CBS terão escolha separada
A reforma tributária criou uma nova decisão para as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Esses negócios poderão escolher se desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, pelo regime regular.
Nesse caso, o prazo para registrar a opção será até 30 de outubro.
A escolha é independente do pedido de adesão ao Simples e pode ter impactos diferentes conforme o perfil de cada empresa.
Negócios que vendem principalmente para outras empresas, por exemplo, podem precisar avaliar com mais atenção as regras de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Calendário mudou com a reforma tributária
O cronograma para ingresso no Simples também sofreu alteração.
Tradicionalmente, a opção pelo regime ficava concentrada no mês de janeiro. Para 2027, o calendário foi antecipado para o segundo semestre de 2026.
A mudança busca dar mais tempo para que empresários e contadores avaliem o impacto do novo sistema antes do início do próximo ano.
Nota Fiscal de Serviço também terá novo prazo
Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional.
A obrigatoriedade para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples foi transferida para 1º de novembro de 2026.
O prazo adicional permite mais tempo para adaptações nos sistemas utilizados pelas empresas e também nos procedimentos internos relacionados à emissão dos documentos fiscais.
Planejamento ganha importância
Com a entrada gradual do IBS e da CBS, a definição do regime tributário passa a exigir uma análise mais detalhada.
Entre os pontos que devem ser considerados estão o perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos, impacto nos preços e efeitos sobre o fluxo de caixa.
A orientação é que empresários façam essa avaliação junto aos profissionais responsáveis pela contabilidade antes de definir a estratégia tributária para 2027.
*Da Agência Fonte Exclusiva
