Empresas que pretendem começar 2027 dentro do Simples Nacional precisam antecipar uma decisão que, até agora, ficava para o início do ano. O período para solicitar a entrada no regime foi transferido para setembro e ficará aberto até o dia 30.
A mudança altera a rotina de micro e pequenas empresas que ainda não fazem parte do Simples e está ligada à implantação das novas regras da reforma tributária sobre o consumo.
O regime atende negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e concentra diferentes tributos em uma única sistemática de recolhimento.
Com o novo calendário, o pedido feito em setembro de 2026 terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027. Caso o empresário mude de ideia após apresentar a solicitação, poderá desistir até 30 de novembro.
Uma das principais novidades está relacionada ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Mesmo fazendo parte do Simples Nacional, a empresa poderá escolher pagar esses dois tributos pelo regime regular. Para que essa opção tenha validade no primeiro semestre de 2027, a decisão também deverá ser formalizada durante setembro.
Quem não fizer nenhuma escolha específica continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional entre janeiro e junho.
Em março de 2027, será aberta uma nova janela para que as empresas possam mudar a forma de recolhimento dos dois tributos, com efeitos no segundo semestre.
A decisão pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outros negócios, já que a nova estrutura tributária prevê mecanismos de créditos de IBS e CBS.
Por isso, a comparação entre os modelos deve considerar não apenas as alíquotas, mas também o perfil dos clientes, fornecedores, possibilidade de utilização de créditos, formação de preços e efeitos sobre o caixa.
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam apresentar uma nova solicitação para permanecer no regime em 2027.
Também não será necessária nenhuma manifestação adicional para quem pretende continuar recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática simplificada.
Apesar disso, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa para identificar débitos ou outras pendências que possam comprometer a permanência no regime.
Já os negócios abertos entre outubro e dezembro de 2026 poderão solicitar o enquadramento no Simples durante o próprio processo de inscrição no CNPJ.
As regras para os microempreendedores individuais continuam diferentes. Para o MEI, a opção pelo Simei seguirá o calendário específico do regime, sem aderir ao novo prazo de setembro.
Outra alteração importante envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, inicialmente prevista para setembro, foi transferida para 1º de novembro de 2026.
O adiamento amplia o período para que empresas e municípios ajustem sistemas de emissão, integração de dados e informações tributárias.
Com a reforma tributária avançando para a etapa de implementação, o planejamento para 2027 passa a exigir atenção maior de empresários e contadores.
A recomendação é avaliar com antecedência qual forma de recolhimento de IBS e CBS será mais adequada à realidade de cada negócio.
*Da Agência Fonte Exclusiva
