Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 têm até esta quinta-feira (15) para formalizar a solicitação. O calendário foi antecipado em razão das mudanças previstas pela reforma tributária sobre o consumo, que também estabelece novos prazos para a escolha da forma de recolhimento de tributos.
O Simples Nacional é um regime simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Tradicionalmente, a opção era realizada em janeiro, mas o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o procedimento para setembro de 2026.
O prazo inicial terminaria em 30 de setembro, mas foi prorrogado para 15 de outubro após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Além da adesão ao regime, os empresários precisam observar as regras para escolher como será feito o recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos relacionados à reforma tributária.
Confira os principais prazos
- 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar adesão ao Simples Nacional para 2027.
- 30 de outubro de 2026: prazo para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
- 30 de outubro de 2026: data-limite para regularizar pendências que impeçam a entrada no Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis.
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência das opções, de acordo com a regulamentação.
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção pelo Simples Nacional.
- De 1º a 31 de março de 2027: período para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS no segundo semestre.
Como o IBS e a CBS afetam as empresas
Uma das novidades permite que empresas permaneçam no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optem por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da sistemática simplificada.
A alternativa pode ser relevante principalmente para negócios que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas. Isso porque o modelo de tributação pode influenciar a geração e o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia comercial.
Por isso, a decisão não deve considerar apenas as alíquotas. O perfil dos clientes, a relação com fornecedores, a formação dos preços e os possíveis efeitos sobre o fluxo de caixa também precisam entrar na análise.
As empresas que não escolherem o regime regular continuarão recolhendo o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027, conforme as regras aplicáveis. A escolha poderá ser revista em março, com efeitos para a segunda metade do ano.
Quem já está no Simples precisa fazer nova adesão?
Em regra, empresas que já são optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime. Mesmo assim, é importante consultar a situação fiscal e identificar eventuais pendências que possam comprometer o enquadramento em 2027.
Quem pretende manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do Simples não precisará formalizar uma opção pelo regime regular. Já as empresas que considerarem mais vantajoso recolher os tributos separadamente deverão observar os prazos e avaliar os impactos da decisão.
Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, há regras específicas. Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada durante a inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos no período restante de 2026 e durante todo o ano de 2027, conforme as condições previstas na regulamentação.
MEIs seguem calendário próprio
A antecipação não altera o prazo de opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei), destinado ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para essa categoria, a adesão continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, de acordo com as regras específicas do sistema.
Emissão de notas fiscais também terá mudanças
Outra alteração prevista envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O período adicional permite que empresas e municípios ajustem seus sistemas e procedimentos. Entre as medidas recomendadas estão testar a emissão das notas fiscais, verificar a integração com sistemas de gestão e revisar os dados fiscais utilizados nas operações.
A regulamentação também prevê mudanças na prestação de informações socioeconômicas e fiscais, com a incorporação de dados da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório (PGDAS-D), conforme o calendário aplicável.
Planejamento tributário exige atenção
Com a aproximação dos prazos, empresários e contadores precisam comparar as alternativas disponíveis antes de tomar decisões sobre o enquadramento tributário. A escolha da forma de recolhimento do IBS e da CBS pode produzir efeitos diferentes conforme a atividade econômica e o perfil comercial de cada negócio.
A orientação é verificar possíveis pendências fiscais, avaliar os cenários tributários e preparar os sistemas de emissão de notas e controle financeiro para as mudanças previstas para 2027.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
