Contribuintes de São Francisco de Itabapoana poderão aproveitar o REFIS 2026 para colocar em dia dívidas com o município. A Câmara Municipal aprovou o Programa de Recuperação Fiscal na quinta-feira (29), autorizando condições especiais de pagamento para pessoas físicas e jurídicas com pendências tributárias e não tributárias.
A iniciativa começa na próxima terça-feira (3) e abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Os interessados terão até 15 de dezembro de 2026 para solicitar a adesão.
As regras foram publicadas no Diário Oficial do município e estão disponíveis neste link.
Quem pode participar do REFIS 2026
O programa contempla pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Prefeitura e se enquadrem nos critérios previstos na legislação. Também podem ser incluídas dívidas em cobrança administrativa ou judicial, além de valores ainda pendentes de parcelamentos anteriores, desde que atendam às condições estabelecidas.
A solicitação poderá ser realizada presencialmente no Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Também é possível buscar atendimento pelo WhatsApp, no número (22) 99705-7626. O canal funciona exclusivamente para o recebimento de mensagens.
Descontos dependem da quantidade de parcelas
Os abatimentos oferecidos pelo REFIS variam conforme a modalidade escolhida. Quem pagar à vista ou dividir o débito em até duas parcelas terá desconto integral sobre juros e multas moratórias.
Para pagamentos em prazos maiores, os percentuais diminuem. O parcelamento poderá chegar a 24 vezes, enquanto dívidas tributárias iguais ou superiores a 50 UFIRSFI poderão ser divididas em até 36 prestações.
Confira as condições:
| Forma de pagamento | Desconto nas multas | Desconto nos juros |
| À vista ou em até 2 parcelas | 100% | 100% |
| De 3 a 6 parcelas | 90% | 80% |
| De 7 a 12 parcelas | 80% | 60% |
| De 13 a 24 parcelas | 60% | 40% |
| De 25 a 36 parcelas* | 40% | 20% |
O prazo de 25 a 36 parcelas é exclusivo para débitos tributários iguais ou superiores a 50 UFIRSFI.
O valor mínimo de cada prestação será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
Valor principal da dívida continua sendo cobrado
A Prefeitura esclarece que os descontos não atingem o valor original do débito. Os benefícios se aplicam somente aos juros e às multas por atraso.
Também permanecem devidos os valores referentes à atualização monetária, às custas processuais e aos honorários advocatícios, quando aplicáveis.
Com as condições especiais de pagamento, o programa busca facilitar a regularização das pendências municipais. Os contribuintes interessados devem observar os critérios da legislação e realizar a adesão até 15 de dezembro de 2026.
*Da Agência Fonte Exclusiva
