São Francisco de Itabapoana abre REFIS 2026 com descontos de até 100% em juros e multas

Programa começa na terça-feira (3) e permite parcelar débitos municipais em até 36 vezes; prazo para adesão termina em 15 de dezembro.

São Francisco de Itabapoana inicia o REFIS 2026 em 3 de novembro, com descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 36 vezes.

Imagem: Divulgação

Contribuintes de São Francisco de Itabapoana poderão aproveitar o REFIS 2026 para colocar em dia dívidas com o município. A Câmara Municipal aprovou o Programa de Recuperação Fiscal na quinta-feira (29), autorizando condições especiais de pagamento para pessoas físicas e jurídicas com pendências tributárias e não tributárias.

A iniciativa começa na próxima terça-feira (3) e abrange débitos relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Os interessados terão até 15 de dezembro de 2026 para solicitar a adesão.

As regras foram publicadas no Diário Oficial do município e estão disponíveis neste link.

Quem pode participar do REFIS 2026

O programa contempla pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Prefeitura e se enquadrem nos critérios previstos na legislação. Também podem ser incluídas dívidas em cobrança administrativa ou judicial, além de valores ainda pendentes de parcelamentos anteriores, desde que atendam às condições estabelecidas.

A solicitação poderá ser realizada presencialmente no Departamento de Arrecadação da Secretaria Municipal de Fazenda, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Também é possível buscar atendimento pelo WhatsApp, no número (22) 99705-7626. O canal funciona exclusivamente para o recebimento de mensagens.

Descontos dependem da quantidade de parcelas

Os abatimentos oferecidos pelo REFIS variam conforme a modalidade escolhida. Quem pagar à vista ou dividir o débito em até duas parcelas terá desconto integral sobre juros e multas moratórias.

Para pagamentos em prazos maiores, os percentuais diminuem. O parcelamento poderá chegar a 24 vezes, enquanto dívidas tributárias iguais ou superiores a 50 UFIRSFI poderão ser divididas em até 36 prestações.

Confira as condições:

Forma de pagamento Desconto nas multas Desconto nos juros
À vista ou em até 2 parcelas 100% 100%
De 3 a 6 parcelas 90% 80%
De 7 a 12 parcelas 80% 60%
De 13 a 24 parcelas 60% 40%
De 25 a 36 parcelas* 40% 20%

O prazo de 25 a 36 parcelas é exclusivo para débitos tributários iguais ou superiores a 50 UFIRSFI.

O valor mínimo de cada prestação será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.

Valor principal da dívida continua sendo cobrado

A Prefeitura esclarece que os descontos não atingem o valor original do débito. Os benefícios se aplicam somente aos juros e às multas por atraso.

Também permanecem devidos os valores referentes à atualização monetária, às custas processuais e aos honorários advocatícios, quando aplicáveis.

Com as condições especiais de pagamento, o programa busca facilitar a regularização das pendências municipais. Os contribuintes interessados devem observar os critérios da legislação e realizar a adesão até 15 de dezembro de 2026.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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