A reforma tributária sobre o consumo avança para uma nova fase nesta segunda-feira (3). A partir desta data, determinados documentos fiscais eletrônicos passam a exigir o preenchimento de informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A implementação ocorrerá de maneira progressiva e seguirá um calendário definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). A estratégia pretende dar tempo para que empresas, contadores e desenvolvedores ajustem sistemas e processos ao novo padrão de tributação.
A primeira etapa inclui documentos utilizados em operações de venda, transporte, energia e outros serviços. O cronograma completo prevê novas inclusões até 1º de janeiro de 2027.
Confira as etapas da mudança
3 de agosto
A primeira fase alcança os seguintes documentos:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
- CT-e Outros Serviços (CT-e OS);
- Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), exceto nos transportes aéreo e semiurbano;
- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e);
- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e);
- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e);
- Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
1º de outubro
A exigência será ampliada para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), grande parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), a Declaração de Importação de Remessa (DIR) e os eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
15 de novembro
Nesta etapa, entram os eventos mensais relacionados à DeRE. Entre eles estão informações como balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações envolvendo títulos públicos, reabertura do período de apuração e encerramento mensal.
1º de dezembro
A obrigatoriedade avançará para NFS-e emitidas por plataformas digitais e determinados segmentos econômicos, incluindo empresas de software, processamento de dados, data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis e condomínios.
Também serão incorporados o BP-e referente aos transportes aéreo e semiurbano, a Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), a Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e a NF-e destinada à Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
1º de janeiro de 2027
A última etapa prevista no cronograma incluirá a Declaração Única de Importação (Duimp), os demais eventos da DeRE, contribuintes enquadrados no Simples Nacional, NF-e envolvendo operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.
Por que IBS e CBS serão incluídos nas notas?
A inclusão das informações nos documentos fiscais faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo criado pela reforma tributária.
Ao longo de 2026, IBS e CBS estarão em período de teste. As alíquotas previstas para essa fase são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. Os valores recolhidos nesse período serão compensados com tributos atualmente existentes, conforme as regras estabelecidas para a transição.
A fase experimental permitirá avaliar os sistemas responsáveis pelo registro das operações e identificar eventuais ajustes necessários antes da implementação efetiva do novo modelo.
Empresas precisam adaptar sistemas
O cronograma escalonado foi estruturado para permitir que empresas e profissionais responsáveis pela emissão de documentos fiscais façam as adequações necessárias de maneira gradual.
A mudança envolve não apenas o preenchimento de novos campos, mas também ajustes nos sistemas de emissão, integração de dados e procedimentos fiscais.
A expectativa é que a implantação progressiva reduza dificuldades durante a transição e permita que contribuintes e administrações tributárias estejam preparados para as próximas etapas da reforma.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
