A declaração de aluguéis no Imposto de Renda exige atenção tanto de quem recebe quanto de quem paga pelo imóvel. A partir de 2026, a Receita Federal reforçou a obrigatoriedade de informar valores relacionados à locação, medida que busca aumentar o controle sobre rendimentos provenientes de imóveis e reduzir a sonegação fiscal.
Quem paga aluguel deve informar o valor total desembolsado ao longo do ano na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 – Aluguéis de Imóveis. É necessário indicar o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, mesmo quando o pagamento é intermediado por imobiliárias ou plataformas digitais.
Além disso, é importante manter guardados documentos como contrato de locação e comprovantes de pagamento, pois eles podem ser solicitados caso haja inconsistências na declaração.
Já o proprietário do imóvel deve declarar os valores recebidos mensalmente por meio do Carnê-Leão, sempre que a soma dos rendimentos ultrapassar R$ 2.259,20 por mês. Esse cálculo considera apenas o valor do aluguel, sem incluir despesas como IPTU, condomínio, taxas administrativas ou comissão de plataformas imobiliárias.
Após o pagamento do imposto mensal, o contribuinte deve informar os valores na ficha “Rendimentos Recebidos” da declaração anual do IRPF, utilizando os registros do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Segundo especialistas, a forma de tributação pode variar de acordo com a quantidade de imóveis e o objetivo do proprietário. Em alguns casos, quando a receita mensal ultrapassa R$ 4.664,68, pode ser vantajoso avaliar a tributação como pessoa jurídica, com possibilidade de adesão ao Simples Nacional, que apresenta carga tributária diferente do modelo aplicado à pessoa física.
Imobiliárias e plataformas digitais também possuem obrigações fiscais. Elas devem fornecer informe de rendimentos contendo valores brutos recebidos, taxas administrativas e demais despesas relacionadas ao contrato de locação. Essas informações são enviadas à Receita Federal por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), contribuindo para o cruzamento automático de dados.
O contador Adriano de Andrade Marrocos alerta que a omissão de valores pode levar o contribuinte à malha fina. Caso a Receita Federal identifique inconsistências, a multa pode variar entre 75% e 150% do imposto devido, além da cobrança retroativa de valores referentes aos últimos cinco anos.
Nos casos em que o locatário deixa de informar o pagamento do aluguel, também pode haver penalidades. A multa pode chegar a 20% sobre o valor não declarado na ficha de pagamentos efetuados.
Diante disso, especialistas recomendam revisar cuidadosamente os dados antes do envio da declaração, garantindo que todas as informações estejam corretas e compatíveis com os registros informados por imobiliárias e proprietários.
*Da Agência Fonte Exclusiva
