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Home Economia
Omissão de rendimentos pode levar o contribuinte à malha fina

Imagem | Agência Fonte Exclusiva

Receita exige informação de aluguéis no IRPF; veja como declarar corretamente

Pagamentos e recebimentos de aluguel devem ser informados para evitar multas

Redação Por Redação
05/04/2026 - 09:56
em Economia
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A declaração de aluguéis no Imposto de Renda exige atenção tanto de quem recebe quanto de quem paga pelo imóvel. A partir de 2026, a Receita Federal reforçou a obrigatoriedade de informar valores relacionados à locação, medida que busca aumentar o controle sobre rendimentos provenientes de imóveis e reduzir a sonegação fiscal.

Quem paga aluguel deve informar o valor total desembolsado ao longo do ano na ficha “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 70 – Aluguéis de Imóveis. É necessário indicar o CPF ou CNPJ do proprietário do imóvel, mesmo quando o pagamento é intermediado por imobiliárias ou plataformas digitais.

Além disso, é importante manter guardados documentos como contrato de locação e comprovantes de pagamento, pois eles podem ser solicitados caso haja inconsistências na declaração.

Já o proprietário do imóvel deve declarar os valores recebidos mensalmente por meio do Carnê-Leão, sempre que a soma dos rendimentos ultrapassar R$ 2.259,20 por mês. Esse cálculo considera apenas o valor do aluguel, sem incluir despesas como IPTU, condomínio, taxas administrativas ou comissão de plataformas imobiliárias.

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Após o pagamento do imposto mensal, o contribuinte deve informar os valores na ficha “Rendimentos Recebidos” da declaração anual do IRPF, utilizando os registros do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Segundo especialistas, a forma de tributação pode variar de acordo com a quantidade de imóveis e o objetivo do proprietário. Em alguns casos, quando a receita mensal ultrapassa R$ 4.664,68, pode ser vantajoso avaliar a tributação como pessoa jurídica, com possibilidade de adesão ao Simples Nacional, que apresenta carga tributária diferente do modelo aplicado à pessoa física.

Imobiliárias e plataformas digitais também possuem obrigações fiscais. Elas devem fornecer informe de rendimentos contendo valores brutos recebidos, taxas administrativas e demais despesas relacionadas ao contrato de locação. Essas informações são enviadas à Receita Federal por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), contribuindo para o cruzamento automático de dados.

O contador Adriano de Andrade Marrocos alerta que a omissão de valores pode levar o contribuinte à malha fina. Caso a Receita Federal identifique inconsistências, a multa pode variar entre 75% e 150% do imposto devido, além da cobrança retroativa de valores referentes aos últimos cinco anos.

Nos casos em que o locatário deixa de informar o pagamento do aluguel, também pode haver penalidades. A multa pode chegar a 20% sobre o valor não declarado na ficha de pagamentos efetuados.

Diante disso, especialistas recomendam revisar cuidadosamente os dados antes do envio da declaração, garantindo que todas as informações estejam corretas e compatíveis com os registros informados por imobiliárias e proprietários.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Aluguel#CarnêLeão#Contabilidade#DeclaracaoIR#educacaofinanceira#Finanças#ImpostoDeRenda#IRPF2026#ReceitaFederal#Tributacao
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