Entrou em vigor nesta quinta-feira (6) a nova legislação que altera as regras de aplicação do piso mínimo do frete rodoviário no Brasil.
A medida, publicada no Diário Oficial da União após sanção presidencial, tem como objetivo aumentar o cumprimento dos valores mínimos estabelecidos para o transporte de cargas e atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos.
A proposta foi apresentada ao Congresso Nacional em março por meio de uma Medida Provisória e aprovada pelos parlamentares em 14 de julho, poucos dias antes do encerramento do prazo de validade da MP. Após a aprovação, o texto foi convertido em lei.
A mudança ocorre após anos de cobranças da categoria por mecanismos mais eficientes de fiscalização do piso mínimo. Segundo o Ministério dos Transportes, aproximadamente 20% das operações de transporte não estariam seguindo os valores definidos pela tabela oficial.
Com a nova legislação, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) permanece responsável pela elaboração dos valores mínimos do frete. O cálculo considera fatores como distância percorrida, tipo de veículo utilizado, características da carga, preço dos combustíveis e outros custos envolvidos na atividade.
A tabela deverá ser atualizada duas vezes por ano, com divulgação programada para os dias 20 de janeiro e 20 de julho.
A lei também estabelece uma regra de revisão emergencial: quando o preço do diesel apresentar variação superior a 5%, para mais ou para menos, a ANTT terá prazo de até três dias úteis para publicar uma nova tabela.
Entre as principais mudanças está o fortalecimento do uso do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O registro passa a ser obrigatório para formalizar informações como dados da operação, identificação do contratante e do transportador, além do valor definido para o serviço.
Pelas novas regras, o transporte não poderá ser iniciado sem a emissão correta do CIOT. Caso o valor contratado esteja abaixo do piso mínimo determinado pela tabela oficial, o documento não será autorizado.
O descumprimento das normas poderá gerar multa de R$ 10,5 mil. Em casos de reincidência, as penalidades podem incluir suspensão temporária das atividades e até cancelamento do registro da empresa responsável. Para situações em que houver pagamento repetido de valores inferiores ao piso estabelecido, as punições podem alcançar R$ 1 milhão.
A expectativa do governo é que as novas regras aumentem a transparência nas contratações de transporte de cargas, fortaleçam a fiscalização e garantam maior cumprimento dos valores mínimos previstos para os profissionais do setor.
*Da Agência Fonte Exclusiva
