O governo federal reforçou as medidas de combate às empresas de apostas esportivas que atuam de forma irregular no Brasil. Nesta quinta-feira (25), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma regulamentação que autoriza o bloqueio de contas bancárias e a suspensão de operações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que não possuam autorização para funcionar no país.
A norma regulamenta o decreto assinado na última semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece os procedimentos que bancos e instituições de pagamento deverão adotar para cumprir as determinações da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda. As novas regras passam a valer a partir de 28 de agosto.
Conforme a Resolução nº 5.320, as instituições que integram o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) terão até 24 horas para bloquear as contas indicadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas após o recebimento da notificação oficial.
O procedimento será adotado quando a SPA identificar que uma pessoa física ou jurídica está explorando apostas de quota fixa sem a autorização prevista na legislação.
Após a emissão do auto de constatação da irregularidade, a secretaria comunicará as instituições financeiras, que deverão bloquear imediatamente as contas relacionadas aos operadores ilegais.
A determinação alcança contas correntes, contas poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro. Além do bloqueio dos valores existentes, bancos e instituições de pagamento também deverão impedir novas transferências, depósitos e demais operações financeiras destinadas, direta ou indiretamente, às contas vinculadas às atividades irregulares.
Segundo o governo, a medida busca impedir que empresas clandestinas continuem movimentando recursos por meio do sistema financeiro enquanto respondem a processos administrativos ou judiciais.
O desbloqueio das contas poderá ocorrer caso uma decisão administrativa definitiva conclua que o titular foi incluído de forma indevida na medida ou quando os valores forem convertidos em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação.
Nos casos em que houver decisão judicial determinando o perdimento dos recursos, as instituições financeiras deverão encerrar as contas dos responsáveis.
Os valores confiscados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A regulamentação foi elaborada com base em dispositivos da Lei nº 14.790/2023, alterada pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, e no Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da Secretaria de Prêmios e Apostas na fiscalização do mercado de apostas esportivas.
O Conselho Monetário Nacional, responsável pela aprovação da resolução, é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
*Da Agência Fonte Exclusiva
