Fazenda esclarece regras tributárias para importação de equipamentos científicos

Medida busca reduzir custos e entraves burocráticos na compra de materiais, softwares e tecnologias por universidades públicas e instituições de pesquisa.

Ministério da Fazenda esclarece regras para imunidade tributária na importação de equipamentos científicos por universidades públicas e instituições de pesquisa.

Imagem: Reprodução/Sayonara Moreno/Agência Brasil

Universidades públicas e instituições de pesquisa poderão ter mais segurança na importação de equipamentos e materiais científicos com um novo esclarecimento divulgado pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (21).

A medida trata da aplicação da imunidade tributária nas compras realizadas no exterior por fundações de apoio que atuam em nome de instituições públicas de ensino e pesquisa.

A iniciativa busca evitar dúvidas sobre a cobrança de impostos nessas operações e garantir que os recursos destinados à ciência sejam utilizados na aquisição de equipamentos, insumos e tecnologias necessários aos projetos científicos.

Pelo entendimento apresentado pela Fazenda, a imunidade tributária recíproca pode ser aplicada a bens importados por fundações de apoio para atender universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas.

Na prática, o objetivo é reduzir o risco de cobranças tributárias que possam encarecer as compras e comprometer o orçamento de pesquisas. A expectativa é facilitar o acesso dos pesquisadores a equipamentos especializados e contribuir para a modernização de laboratórios e centros científicos.

Fundações de apoio poderão atuar sem alterar a natureza dos recursos

As fundações de apoio participam da administração financeira de projetos acadêmicos e científicos, além de auxiliar nos processos de aquisição e desembaraço aduaneiro de produtos importados.

Essa atuação, no entanto, gerava dúvidas sobre a possibilidade de aplicar a imunidade tributária, já que as operações eram conduzidas por entidades diferentes das instituições públicas beneficiadas.

Com o novo esclarecimento, o Ministério da Fazenda reforça que a participação das fundações representa um instrumento administrativo para viabilizar os projetos. Portanto, essa intermediação, por si só, não modifica a natureza pública dos recursos utilizados nas compras.

A medida procura dar mais previsibilidade às operações e evitar que interpretações divergentes sobre as regras tributárias prejudiquem a aquisição de materiais essenciais ao desenvolvimento científico.

Quais são as condições para aplicar a imunidade?

A utilização do benefício dependerá do cumprimento de exigências destinadas a assegurar que os produtos importados sejam efetivamente utilizados pelas instituições públicas.

Entre os principais requisitos estão:

As condições buscam garantir transparência na utilização do dinheiro público e impedir que a imunidade tributária seja aplicada a compras sem relação com as atividades de pesquisa e as finalidades das instituições beneficiadas.

Mudança pode facilitar o trabalho de pesquisadores

O acesso a equipamentos, softwares e insumos especializados é fundamental para a realização de experimentos, o desenvolvimento de novas tecnologias e a execução de pesquisas acadêmicas.

Quando a importação envolve dúvidas tributárias, os procedimentos podem se tornar mais demorados e onerosos. Isso pode afetar o planejamento financeiro dos projetos e atrasar atividades que dependem de materiais disponíveis apenas no mercado internacional.

Com o esclarecimento das regras, o governo espera diminuir entraves administrativos e ampliar a segurança das instituições públicas na aquisição desses produtos.

A medida também se relaciona às limitações do mecanismo de desoneração de importações destinadas à pesquisa, que depende de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Segundo o governo, esse limite é insuficiente para atender a toda a demanda das universidades e instituições científicas.

O novo entendimento busca oferecer maior previsibilidade às operações que se enquadrem na imunidade tributária, sem afastar a necessidade de cumprir os critérios legais e administrativos.

Discussões envolveram órgãos federais e universidades

A definição das orientações contou com discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.

O trabalho conjunto teve como objetivo esclarecer as condições para aplicação da imunidade nas importações realizadas com a participação de fundações de apoio.

A expectativa é que a medida facilite a aquisição de materiais científicos, melhore as condições de funcionamento dos laboratórios e contribua para o fortalecimento da pesquisa e da inovação no Brasil.

O benefício, contudo, não será automático para qualquer importação. Sua aplicação dependerá do enquadramento da operação nas regras estabelecidas, especialmente quanto à identificação da instituição pública, à origem e movimentação dos recursos e à destinação dos bens adquiridos.

*Da Agência Fonte Exclusiva. 

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