Universidades públicas e instituições de pesquisa poderão ter mais segurança na importação de equipamentos e materiais científicos com um novo esclarecimento divulgado pelo Ministério da Fazenda nesta quarta-feira (21).
A medida trata da aplicação da imunidade tributária nas compras realizadas no exterior por fundações de apoio que atuam em nome de instituições públicas de ensino e pesquisa.
A iniciativa busca evitar dúvidas sobre a cobrança de impostos nessas operações e garantir que os recursos destinados à ciência sejam utilizados na aquisição de equipamentos, insumos e tecnologias necessários aos projetos científicos.
Pelo entendimento apresentado pela Fazenda, a imunidade tributária recíproca pode ser aplicada a bens importados por fundações de apoio para atender universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas.
Na prática, o objetivo é reduzir o risco de cobranças tributárias que possam encarecer as compras e comprometer o orçamento de pesquisas. A expectativa é facilitar o acesso dos pesquisadores a equipamentos especializados e contribuir para a modernização de laboratórios e centros científicos.
Fundações de apoio poderão atuar sem alterar a natureza dos recursos
As fundações de apoio participam da administração financeira de projetos acadêmicos e científicos, além de auxiliar nos processos de aquisição e desembaraço aduaneiro de produtos importados.
Essa atuação, no entanto, gerava dúvidas sobre a possibilidade de aplicar a imunidade tributária, já que as operações eram conduzidas por entidades diferentes das instituições públicas beneficiadas.
Com o novo esclarecimento, o Ministério da Fazenda reforça que a participação das fundações representa um instrumento administrativo para viabilizar os projetos. Portanto, essa intermediação, por si só, não modifica a natureza pública dos recursos utilizados nas compras.
A medida procura dar mais previsibilidade às operações e evitar que interpretações divergentes sobre as regras tributárias prejudiquem a aquisição de materiais essenciais ao desenvolvimento científico.
Quais são as condições para aplicar a imunidade?
A utilização do benefício dependerá do cumprimento de exigências destinadas a assegurar que os produtos importados sejam efetivamente utilizados pelas instituições públicas.
Entre os principais requisitos estão:
- A importação deverá ser realizada em nome da própria instituição pública beneficiada.
- Os recursos financeiros deverão ser movimentados em uma conta exclusiva do projeto.
- Os bens adquiridos deverão ser incorporados imediatamente ao patrimônio da universidade, instituto federal ou instituição pública responsável.
- As operações deverão permitir a prestação de contas e a fiscalização pelos órgãos competentes, incluindo a Receita Federal.
As condições buscam garantir transparência na utilização do dinheiro público e impedir que a imunidade tributária seja aplicada a compras sem relação com as atividades de pesquisa e as finalidades das instituições beneficiadas.
Mudança pode facilitar o trabalho de pesquisadores
O acesso a equipamentos, softwares e insumos especializados é fundamental para a realização de experimentos, o desenvolvimento de novas tecnologias e a execução de pesquisas acadêmicas.
Quando a importação envolve dúvidas tributárias, os procedimentos podem se tornar mais demorados e onerosos. Isso pode afetar o planejamento financeiro dos projetos e atrasar atividades que dependem de materiais disponíveis apenas no mercado internacional.
Com o esclarecimento das regras, o governo espera diminuir entraves administrativos e ampliar a segurança das instituições públicas na aquisição desses produtos.
A medida também se relaciona às limitações do mecanismo de desoneração de importações destinadas à pesquisa, que depende de uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Segundo o governo, esse limite é insuficiente para atender a toda a demanda das universidades e instituições científicas.
O novo entendimento busca oferecer maior previsibilidade às operações que se enquadrem na imunidade tributária, sem afastar a necessidade de cumprir os critérios legais e administrativos.
Discussões envolveram órgãos federais e universidades
A definição das orientações contou com discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.
O trabalho conjunto teve como objetivo esclarecer as condições para aplicação da imunidade nas importações realizadas com a participação de fundações de apoio.
A expectativa é que a medida facilite a aquisição de materiais científicos, melhore as condições de funcionamento dos laboratórios e contribua para o fortalecimento da pesquisa e da inovação no Brasil.
O benefício, contudo, não será automático para qualquer importação. Sua aplicação dependerá do enquadramento da operação nas regras estabelecidas, especialmente quanto à identificação da instituição pública, à origem e movimentação dos recursos e à destinação dos bens adquiridos.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
