Empresas e prestadores de serviços de Rio das Ostras devem ficar atentos ao prazo para pagamento da Taxa de Serviços da Vigilância Sanitária, que termina no dia 30 de abril. O tributo é obrigatório para estabelecimentos sujeitos à fiscalização sanitária, independentemente do grau de risco da atividade.
Devem realizar o pagamento estabelecimentos como mercados, restaurantes, clínicas, escolas, hotéis, salões de beleza e outros serviços que possam impactar a saúde pública. A taxa é cobrada anualmente e tem como finalidade custear as ações de inspeção, fiscalização e controle sanitário realizadas pelo município.
Entre as atividades desenvolvidas pela Vigilância Sanitária estão a verificação das condições de funcionamento dos estabelecimentos, acompanhamento das boas práticas sanitárias, emissão de licenças, registros e demais procedimentos necessários para garantir a segurança dos serviços oferecidos à população.
A cobrança do tributo está prevista na Lei Complementar nº 0095/2025 e é emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
A guia de pagamento pode ser acessada pela internet, por meio do site oficial da Prefeitura, ou retirada presencialmente na sede da Secretaria de Fazenda, localizada na Rua Maria Letícia, nº 65, no Centro.
Dúvidas ou informações adicionais podem ser obtidas por e-mail, pelo endereço [email protected], ou via WhatsApp, pelo número (22) 99222-9732.
O pagamento dentro do prazo é importante para manter a regularidade do estabelecimento junto aos órgãos de fiscalização sanitária do município.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
