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Justiça Eleitoral define datas para novas eleições em 40 cidades após cassações em 2024

Nunes Marques, ministro do TSE | Foto: Agência Brasil.

TSE define calendário de eleições suplementares para 40 cidades após anulação de pleitos de 2024

Casos como o de Presidente Kennedy (ES), onde prefeito buscou terceiro mandato ilegal, exigem novos votos; datas entre maio e dezembro de 2025

Redação Por Redação
15/04/2025 - 16:14
em Cidades, Política
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o calendário para as eleições suplementares de 2025 em municípios onde os pleitos de 2024 foram anulados por irregularidades. Entre as cidades afetadas está Presidente Kennedy, no Espírito Santo, onde o prefeito eleito Dorley Fontão (PSB) teve o diploma cassado após tentar um terceiro mandato consecutivo, prática vedada pela legislação eleitoral.

No total, cerca de 40 municípios terão de realizar novos pleitos em 2025. A maioria das anulações ocorreu devido a condenações judiciais ou violações da legislação, como reeleições ilegais.

Em Presidente Kennedy, a cidade está sob gestão interina do presidente da Câmara, Junior de Gromobol (PSB), enquanto o ex-prefeito Reginaldo Quinta (PSD) pressiona por rapidez no processo: “Precisamos evitar a paralisação dos serviços públicos”, afirmou.

As datas autorizadas pelo TSE para os novos pleitos, conforme a Portaria nº 842/2024, são:

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  • 4 de maio a 7 de dezembro de 2025, com intervalos mensais (veja lista completa abaixo).

Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta, um segundo turno entre os dois mais votados será realizado no domingo seguinte, no caso de cidades em que a norma defina possibilidade de 2º turno, seguindo a Lei nº 9.504/1997. As votações ocorrerão das 8h às 17h (horário de Brasília), e os TREs terão autonomia para definir instruções locais, respeitando o cronograma nacional.

Terceiro mandato e ilegalidade

O caso de Presidente Kennedy ilustra a aplicação rigorosa da legislação. Dorley Fontão, eleito em 2024, foi impedido de assumir por buscar um terceiro mandato, já que a Constituição permite apenas uma reeleição consecutiva para cargos executivos. A decisão reforça o posicionamento do TSE contra abusos de poder e infrações eleitorais.

A Resolução TSE nº 23.736/2024 permitirá a transferência temporária de eleitores para votação nas cidades onde residem, mas não estão registrados. O mecanismo visa assegurar participação ampla, principalmente em municípios com eleitores ausentes durante períodos de suplementares.

A demora na definição de novos prefeitos preocupa cidades como Presidente Kennedy, onde serviços públicos dependem de decisões urgentes. Enquanto isso, o TSE mantém o foco na lisura processual: “A Justiça Eleitoral não medirá esforços para garantir eleições legítimas”, declarou um porta-voz do tribunal.

Calendário completo das eleições suplementares em 2025:

4 de maio | 8 de junho | 6 de julho | 3 de agosto | 14 de setembro | 5 de outubro | 9 de novembro | 7 de dezembro.

Essas datas poderão ser escolhidas pelos TREs, mas para os processos que já tenham totalmente transitado em julgado.

Contexto legal: O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê eleições suplementares em casos de cassação de diploma, perda de mandato ou nulidade de mais de 50% dos votos para cargos majoritários. 

Tags: #cassação de mandato#TRE#TSEanulação de votoscódigo eleitoralDorley Fontãoeleições suplementares 2025gestão interinaLei 9.504/1997Presidente Kennedy-ESReginaldo Quinta
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