O conselheiro José Maurício Nolasco, do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ), recomendou a reprovação das contas do município de Cardoso Moreira referentes a 2023.
Entre as irregularidades estão abertura de crédito suplementar sem comprovação de receita, saldo negativo no Fundeb e investimento abaixo do mínimo constitucional em educação. Entenda os detalhes do parecer e os próximos passos do processo.
Detalhamento complementar
- O relatório do conselheiro Nolasco destaca três falhas graves:
- Crédito suplementar irregular: Abertura sem comprovação de excesso de arrecadação, violando o art. 167 da CF.
- Saldo insuficiente no Fundeb: Descumprimento da Lei 14.113/2020, que exige aplicação integral dos recursos do fundo.
- Investimento mínimo em educação não atingido: Apenas 25% das receitas deveriam ser destinadas à educação, conforme art. 212 da CF.
- A prefeita Geane Vincler (União Brasil) tem 10 dias para se manifestar antes da análise final pelo plenário do TCE-RJ.
O parecer aponta falhas graves na gestão fiscal da administração da prefeita Geane Vincler (União Brasil).
Nolasco destacou irregularidades como abertura de crédito suplementar sem comprovação de receita, saldo insuficiente no Fundeb (Fundo Nacional da Educação Básica) e descumprimento do piso constitucional de 25% para investimentos em educação.

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A decisão monocrática, que ainda será avaliada pelo plenário do tribunal, dá à prefeita 10 dias para se manifestar. Se mantida, a reprovação poderá acarretar consequências jurídicas e políticas, incluindo a possibilidade de inelegibilidade da gestora.
As falhas violam a Constituição Federal e a Lei do Fundeb, expondo riscos ao financiamento de serviços essenciais no município.

Falhas estruturais comprometem serviços
A recomendação de reprovação das contas de 2023 de Cardoso Moreira pelo TCE-RJ expõe falhas estruturais na gestão fiscal do município, com repercussões que ultrapassam o âmbito administrativo e atingem diretamente a população.
A abertura irregular de créditos, o descaso com o Fundeb e o subinvestimento em educação não apenas violam preceitos constitucionais, mas comprometem o acesso a serviços públicos essenciais, como ensino de qualidade e infraestrutura básica.
Enquanto a prefeita Geane Vincler tem a oportunidade de se defender nos próximos 10 dias, o caso reforça o papel crucial dos tribunais de contas na fiscalização da aplicação de recursos públicos. Se confirmada pelo plenário, a reprovação poderá servir como um marco para responsabilizar a gestão municipal, alertando outros gestores sobre os riscos de negligência com as normas legais.
