Recém-nascidos atendidos em hospitais públicos estaduais e unidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Rio de Janeiro passarão, obrigatoriamente, por um exame clínico ortopédico para diagnóstico do Pé Torto Congênito (PTC). A determinação está na Lei 11.047/2025, sancionada pelo governo estadual e publicada nesta sexta-feira (5).
A norma tem autoria original do presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar (União). O objetivo é garantir identificação precoce e início imediato do tratamento, medida essencial para evitar limitações futuras, dores crônicas e dificuldades de locomoção.
Tratamento precoce e método Ponseti como padrão
De acordo com a lei, crianças diagnosticadas com PTC deverão receber tratamento contínuo e adequado, preferencialmente pelo método Ponseti – técnica reconhecida internacionalmente por oferecer melhores resultados funcionais e menor custo. O protocolo consiste em manipulações corretivas, imobilizações gessadas sucessivas, tenotomia percutânea do tendão calcâneo e uso de órtese de abdução.
A cirurgia fica reservada apenas para casos graves ou deformidades persistentes, sempre sob avaliação de um ortopedista pediátrico.
A lei também determina que recém-nascidos identificados com suspeita da malformação sejam encaminhados diretamente ao setor de ortopedia, sem necessidade de passar por consultas intermediárias. O objetivo é evitar atrasos no início do tratamento.
Assistência ampliada após cirurgias
Nos casos em que a intervenção cirúrgica for necessária, a legislação garante acompanhamento multidisciplinar, incluindo psicologia, fisioterapia, ortopedia e outras áreas essenciais à reabilitação. Caso haja necessidade de reeducação motora, o paciente terá direito a acompanhamento gratuito com fisioterapeuta, que também será responsável pela indicação de aparelhos ortopédicos no pós-operatório.
Campanhas de conscientização
A lei ainda prevê que o Poder Executivo desenvolva campanhas educativas sobre o Pé Torto Congênito, reforçando a importância do diagnóstico precoce e incentivando responsáveis a buscar atendimento imediato. A iniciativa deve incluir palestras, debates, seminários e ações informativas voltadas à população.
Financiamento
As ações serão custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), por emendas parlamentares e por recursos do orçamento estadual. A lei também autoriza a celebração de convênios com União, municípios e instituições públicas para ampliar a oferta dos serviços.
*Da Agência Fonte Exclusiva
