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Norma assegura presença de responsáveis e acesso a informações sobre o estado de saúde do paciente.

Imagem | Divulgação

Nova lei assegura acompanhante a crianças e adolescentes durante procedimentos com sedação

Lei abrange exames e procedimentos que possam provocar redução do nível de consciência

redacao Por redacao
04/07/2026 - 10:27
em Cidades
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Crianças e adolescentes passam a ter assegurado, no Estado do Rio de Janeiro, o direito à presença dos pais ou responsáveis legais durante exames ou procedimentos que possam provocar redução do nível de consciência. A medida está prevista na Lei 11.251/2026, sancionada pelo Poder Executivo e válida para estabelecimentos de saúde públicos e privados.

A norma determina que as unidades ofereçam condições adequadas para a presença dos acompanhantes e informem previamente as famílias sobre esse direito. Os responsáveis também terão acesso a informações sobre o estado de saúde da criança ou do adolescente.

A lei teve origem em projeto da deputada estadual Martha Rocha. Segundo a parlamentar, procedimentos que envolvem sedação ou alteração do nível de consciência podem gerar medo e insegurança, e a presença de uma pessoa familiar pode contribuir para o acolhimento do paciente durante esse momento.

A deputada também defende que os responsáveis podem colaborar com a equipe de saúde ao fornecer informações e acompanhar as condições da criança ou do adolescente durante o atendimento.

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A sanção, no entanto, ocorreu com vetos a parte do texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Um dos dispositivos retirados apresentava uma definição específica para os procedimentos considerados capazes de provocar rebaixamento do nível de consciência. O governo alegou que a descrição não adotava critérios técnicos adequados.

Também foi vetado o trecho que previa a presença dos pais ou responsáveis durante todo o período necessário à realização do exame ou procedimento. Segundo a justificativa, o dispositivo não estabelecia exceções para situações em que o acompanhamento pudesse ser contraindicado por razões de radioproteção, controle de infecção hospitalar ou segurança do próprio paciente.

Outro artigo retirado obrigava os estabelecimentos de saúde a incorporar as novas regras às diretrizes de atendimento e aos protocolos de segurança. O argumento apresentado foi de que a medida interferiria em decisões técnicas normalmente atribuídas a comissões hospitalares, núcleos de segurança do paciente e serviços de anestesiologia.

Mesmo com os vetos, permanece assegurado o direito à presença dos pais ou responsáveis nos exames e procedimentos abrangidos pela lei, além do dever de informar previamente as famílias e garantir acesso às informações sobre o estado de saúde do paciente.

A Lei 11.251/2026 está em vigor no Estado do Rio de Janeiro.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #AtendimentoMédico#Atualidades#Família#Hospitais#Lei11251#MarthaRocha#NotíciasRJ#ProtecaoInfantil #DireitoASaude#SaúdePública
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