A Prefeitura de Macaé-RJ ampliou os locais em em que será obrigatório o uso de máscaras de proteção contra o novo coronavírus.
O decreto no Diário Oficial do Município foi publicado pelo prefeito Dr. Aluízio.
Até então, o uso do equipamento era exigido apenas por profissionais no exercício de suas atividades, por consumidores/clientes dentro de estabelecimentos e passageiros de transporte público.
A não utilização implicará em infração, com multa no valor de R$ 150.
A nova regulamentação vai ao encontro da nova dinâmica do município, que foi o primeiro do estado do Rio de Janeiro a entrar na faixa verde. Confira locais que estão previstos no novo decreto:
1 – Transporte público ou privado de passageiros (neste caso, o uso não é obrigatório apenas se o condutor estiver sozinho no veículo);
2 – Estabelecimentos comerciais e empresariais;
3 – Bens públicos como os de uso comum, tais como: praias, lagoas, rios, estradas, ruas e praças;
4 – Uso especial, como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração pública direta e/ou indireta