Todos os transportes de turismo – vans, micro-ônibus e ônibus – devem se cadastrar junto à Prefeitura de Macaé para ter acesso ao município. As empresas interessadas devem entrar em contato com o setor de Cadastro e Vistoria da Coordenadoria de Transportes da Mobilidade Urbana (cadastroevistoria@macae.rj.gov.br). O e-mail da Secretaria Adjunta de Turismo é turismo@macae.rj.gov.br
“É importante esse cadastro para termos o ordenamento adequado em relação ao número de veículos que virão para o município. A quantidade de visitantes vem aumentando a cada ano e Macaé quer receber da melhor forma as pessoas que querem visitar nossa cidade. Por isso, é importante esse alinhamento com o Turismo. Lembrando que as informações passadas no cadastro exigem responsabilidade e veracidade, pois a fiscalização será intensificada durante todo o período de fim de ano e verão”, frisa Jayme Muniz.
Outro ponto levantado pelo coordenador de Transporte, Luiz Carlos Moreira, é sobre a Lei Estadual nº 4315/ 2004, que determina a obrigatoriedade da presença de guia de turismo local/regional em excursões de turismo realizadas no Estado do Rio de Janeiro. A Portaria do Ministério do Turismo nº37/2021, no Artigo 6°, parágrafo 2, também destaca que “o Guia de Excursão Nacional, em nome da agência de turismo, deverá contratar Guia de Turismo Regional que atue naquela unidade da federação, caso haja a necessidade de realização de passeios locais, em determinados atrativos turísticos de um Estado”.