Lei isenta veículos de vistoria em caso de Transferência de Propriedade Especial

Vistoria do Detrans-RJ

Foto: Reprodução

Veículos registrados no Estado do Rio já estão isentos de vistoria em casos de Transferência de Propriedade Especial.

Com isso, estão isentos de vistoria no Detran-RJ os os veículos que foram comprados para revenda em concessionárias; os furtados e roubados que tenham sido recuperados.

A lei também inclui os veículos que foram danificados com indenização de seguradora e os apreendidos por inadimplência contratual. 

A lei Lei 8.740/20, de autoria dos deputados Léo Vieira (PRTB) e Anderson Moraes (PSL), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última quinta-feira (27). 

Os autores da lei explicam que medida dispensa as financeiras, seguradoras e cooperativas – que promovam serviços de proteção veicular – de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, assim como nos casos de busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado. 

Nesses casos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo órgão, deverá conter a expressão “vistoria especial”. 

O texto também proíbe que seja incluída no documento a expressão “vedada a circulação”.

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