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Justiça suspende portaria do IMTT que impedia acesso de caminhões ao Porto do Açu por vias urbanas de Campos. Prefeitura promete nova medida para mitigar impactos viários.

Imagem: divulgação

Justiça suspende portaria que proibia caminhões de acessar o Porto do Açu por vias urbanas em Campos

Decisão liminar atendeu pedido da Porto do Açu, que apontou prejuízos logísticos e econômicos causados pela restrição; município promete nova regulamentação

Redação Por Redação
05/06/2025 - 16:39 - atualizado em 08/06/2025 - 16:39
em Cidades
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 Uma decisão liminar da 3ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes suspendeu, na noite desta quarta-feira (4), a vigência da Portaria nº 21/2025 do Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), que proibia a circulação de caminhões com mais de quatro eixos pelas vias urbanas da cidade. A norma, em vigor desde 2 de junho, restringia o acesso desses veículos ao Porto do Açu, localizado no litoral Norte Fluminense.

A medida judicial atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela empresa Porto do Açu, que alegou que a proibição vinha comprometendo seriamente a logística do complexo portuário, responsável por cerca de 40% das exportações de petróleo do Brasil e que recebe aproximadamente 12 mil caminhões por mês.

Na argumentação, a companhia destacou que a única rota alternativa, a Estrada dos Ceramistas (RJ-238), encontra-se interditada por obras, tornando inviável o tráfego por outra via que não seja a Avenida Arthur Bernardes — já utilizada com autorização da Prefeitura há mais de um ano.

Na decisão, a juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins considerou que os impactos econômicos e logísticos causados pela proibição superam os prejuízos ao tráfego urbano. Ela também mencionou um ofício da Polícia Rodoviária Federal que denunciava violação à liberdade de circulação dos motoristas. A magistrada ainda autorizou a empresa a apresentar a liminar como ofício judicial aos agentes públicos.

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“Não vislumbro a possibilidade de manutenção da Portaria IMTT nº 21/2025, o que poderá ser revista a qualquer momento no decorrer processual”, escreveu a juíza.

Além disso, a juíza sugeriu a inclusão do Governo do Estado do Rio de Janeiro no processo, já que a RJ-238 — rota originalmente usada pelos caminhões — é de jurisdição estadual. O Ministério Público também será ouvido para avaliar eventual interesse na causa.

Em nota, a Prefeitura de Campos informou estar ciente da decisão e que cumprirá a liminar. O município informou ainda que reunirá órgãos competentes para elaborar uma nova portaria que atenda à decisão judicial e proponha rotas alternativas para reduzir os impactos causados pelos veículos pesados no perímetro urbano.

“A Prefeitura está ciente da decisão judicial, que será cumprida pelo Município. Paralelamente ao rito do processo, onde a Prefeitura apresentará laudos técnicos comprovando os impactos causados pelo tráfego de veículos pesados no perímetro urbano, o IMTT se reúne com outros órgãos municipais nesta quinta-feira (5) para elaborar uma nova portaria”, diz o comunicado.

Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #CamposDosGoytacazes#DecisãoLiminar#Exportação#IMTT#infraestrutura#JustiçaRJ#Logística#MobilidadeUrbana#PortodoAçu#PrefeituraDeCampos#RJ238#TrânsitoPesado#TransporteDeCargas
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