Rio das Ostras cumpre decisão judicial e demolirá construção irregular na Praia da Joana

Estrutura construída em área de proteção ambiental será removida após mais de 30 anos de tramitação judicial; Prefeitura cumprirá decisão e planeja futuro projeto turístico sustentável.

Construção irregular na Praia da Joana será demolida após mais de 35 anos de processo judicial em Rio das Ostras. Município planeja futuro projeto turístico sustentável na área.

📸 Reprodução / Divulgação

O Município de Rio das Ostras foi notificado pela Justiça para promover a demolição de uma construção irregular localizada na Praia da Joana. O processo teve início em 1990, quando a cidade ainda era distrito de Casimiro de Abreu, sendo instaurado pela própria Prefeitura de Casimiro de Abreu devido à ausência de projeto aprovado e às irregularidades urbanísticas da edificação.

Segundo a Procuradoria Geral do Município, trata-se de uma ação judicial que tramita há mais de três décadas, com sucessivas decisões favoráveis à retirada da construção. A petição inicial foi protocolada em 23 de outubro de 1990. Após a emancipação político-administrativa de Rio das Ostras, em 1998, o processo passou a ser responsabilidade do novo município. A primeira sentença determinando a demolição foi emitida em 1999, confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2003.

Além do descumprimento do Código de Obras e da ausência de licenciamento regular, a construção está inserida em uma Unidade de Conservação Municipal de proteção integral, o Monumento Natural dos Costões Rochosos, área ambientalmente sensível com regras restritivas de uso do solo, o que agrava a irregularidade.

Mesmo diante das determinações judiciais, os responsáveis pelo imóvel continuaram realizando obras, reformas e outras intervenções no local, incluindo a ocupação irregular de outra área da Unidade de Conservação para implantação de um estacionamento destinado à exploração econômica. Diversos recursos apresentados pela defesa foram rejeitados, e em 2023 a decisão final confirmou a obrigação de demolição, encerrando qualquer possibilidade de contestação. Em 2025, o Judiciário determinou o cumprimento definitivo da medida.

De acordo com o subprocurador-geral do Município, Luiz Henrique, a Prefeitura atua exclusivamente para atender à ordem judicial. “O município hoje simplesmente está cumprindo uma decisão judicial de um processo de mais de 35 anos. Houve ampla defesa, diversos recursos, mas a decisão final determinou a demolição. Cabe ao poder público cumprir a legislação urbanística”, afirmou.

A Procuradoria reforça que a medida integra a obrigação institucional de zelar pelo ordenamento urbano, pela legalidade das ocupações e pela preservação ambiental.

Após a demolição, o Município planeja iniciar estudos técnicos para avaliar a viabilidade de implantação de um novo ativo turístico na região, seguindo legislação ambiental, Lei de Zoneamento e Código de Obras. Caso o projeto avance, será realizado processo licitatório para concessão de permissão de uso, garantindo transparência, legalidade e ampla participação da sociedade.

A demolição será executada estritamente conforme os parâmetros definidos pela Justiça.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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