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Justiça de Rio das Ostras condena ex-candidata por divulgar mensagens fora de contexto e determina indenização por danos morais e retratação.

Imagem: Ilustração/ Agência Fonte Exclusiva

Justiça condena ex-candidata por divulgar mensagens fora de contexto em Rio das Ostras

Decisão determina indenização por danos morais e retratação após conversa privada ser usada para sustentar acusação de tentativa de compra de silêncio político.

redacao Por redacao
23/10/2026 - 19:10
em Cidades
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Uma disputa entre duas antigas aliadas políticas chegou à Justiça em Rio das Ostras após mensagens privadas circularem em grupos de WhatsApp com uma interpretação contestada por uma das envolvidas. Em sentença proferida em 21 de setembro, o juiz Yuri da Silva Pinheiro, do Juizado Especial Adjunto Cível da comarca, concluiu que os trechos divulgados não comprovavam a acusação de que uma oferta de ajuda financeira teria sido condicionada ao silêncio político.

O processo envolve a florista Vanderleia Sepulvida Justino Pacheco, candidata a vereadora pelo PL nas eleições municipais de 2024, e Fabiana dos Santos de Souza, chefe de gabinete do prefeito. Antes do rompimento, as duas mantinham uma relação de amizade e proximidade política.

Mensagens privadas foram parar em grupos de WhatsApp

Conforme o relato do caso, em 2025 Vanderleia compartilhou com Fabiana dificuldades emocionais e financeiras. Na época, a florista vendia produtos pelas redes sociais e enfrentava problemas para manter as vendas. Diante da situação, recebeu da então amiga uma proposta de ajuda financeira temporária.

A relação entre elas se deteriorou posteriormente. Vanderleia rompeu com o governo municipal, afirmou que não se sentia valorizada e passou a publicar críticas a integrantes da administração.

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Em meio ao conflito, partes da conversa privada começaram a circular em grupos de WhatsApp ligados à política local. As mensagens foram utilizadas para sustentar a interpretação de que Fabiana teria oferecido dinheiro para evitar novas críticas à prefeitura. Segundo as informações do processo, a acusação também foi encaminhada à irmã da chefe de gabinete.

Sentença aponta diferença entre os trechos divulgados e a conversa completa

Ao examinar o conteúdo integral do diálogo, o magistrado entendeu que as mensagens não demonstravam que a ajuda financeira havia sido oferecida em troca de silêncio ou de algum compromisso político.

Na avaliação apresentada na sentença, a divulgação de trechos selecionados alterou a interpretação da conversa e atingiu a honra de Fabiana. A conduta foi considerada ilícita com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que estabelecem regras sobre atos ilícitos e a obrigação de reparar danos.

A decisão também aborda os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade pela divulgação de acusações. O entendimento é que críticas à atuação de agentes públicos são protegidas, inclusive quando contundentes, mas essa proteção não elimina a responsabilidade por informações apresentadas de maneira capaz de atribuir a alguém uma conduta grave sem respaldo no conteúdo analisado.

O juiz ressaltou que pessoas que exercem funções públicas estão sujeitas ao escrutínio da sociedade. No caso, porém, a questão central foi a utilização de recortes de uma conversa privada para sustentar uma acusação que, conforme a análise judicial, não era confirmada pela leitura integral das mensagens.

Condenação prevê indenização e retratação

A sentença condenou Vanderleia ao pagamento de indenização por danos morais e determinou a publicação de uma retratação no mesmo grupo de WhatsApp em que as mensagens haviam sido divulgadas.

A medida prevê o esclarecimento do contexto completo da conversa e a correção da acusação de que teria ocorrido uma oferta de dinheiro em troca de silêncio político. A determinação busca fazer com que a retratação alcance o mesmo espaço digital em que a versão contestada circulou.

Outros casos de informações contestadas em Rio das Ostras

A disputa judicial ocorre em um município que já registrou controvérsias relacionadas à circulação de informações de interesse público.

Em situações anteriores, a Prefeitura de Rio das Ostras precisou desmentir conteúdos sobre uma suposta contratação para a Guarda Civil Municipal e um alegado processo seletivo de empregos atribuído ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que, segundo os relatos, não existia. Também circularam publicações sobre uma suposta operação da Polícia Federal na sede da prefeitura, informação que teria sido negada pela própria corporação.

Outro episódio chegou à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve uma punição contra um ex-candidato a vereador que publicou no Facebook a afirmação de que o pronto-socorro municipal não funcionava. No processo, a informação foi considerada falsa.

A decisão sobre as mensagens privadas destaca a importância de verificar o conteúdo completo e o contexto antes de compartilhar acusações em redes sociais e aplicativos de mensagens. Em disputas políticas locais, publicações retiradas de contexto podem se espalhar rapidamente e provocar consequências pessoais e judiciais.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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