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ISP divulga dados sobre discriminação em razão da etnia, raça, cor, sexualidade ou intolerância religiosa

Painel Discriminação registrou 1.365 casos de injúria por preconceito em 2021

Redação Por Redação
18/05/2022 - 16:14
em Cidades
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O Instituto de Segurança Pública (ISP) divulgou nesta quarta-feira, dia 18, dados de levantamento feito por meio do Painel Discriminação. Apenas em 2021, foram registradas 1.365 ocorrências de injúria por preconceito em todo o estado do Rio de Janeiro, sendo 1.036 vítimas negras.

O relatório mostra números relacionados à discriminação contra indivíduos ou grupos em razão da sua etnia, raça, cor, classe social, sexualidade ou por intolerância religiosa.

A pesquisa destaca também que 166 pessoas sofreram preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, e houve outros 33 casos por ultraje a culto.

O levantamento mostra ainda que 56% das vítimas por injúria de preconceito são mulheres negras, o que representa pelo menos uma vítima por dia durante todo o ano de 2021. Nos crimes de preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional, das 77 vítimas negras, 26,5% também são mulheres.

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A injúria por preconceito é o ato de discriminar um indivíduo em razão da raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o preconceito de raça, cor, religião, etnia e procedência nacional tem por objetivo a inferiorização de todo um grupo étnico-racial e atinge a dignidade humana. A tipificação criminal de ultraje a culto é determinada pela ridicularização pública, impedimento ou perturbação de cerimônia religiosa.

Como denunciar

Esses crimes podem ser denunciados em qualquer delegacia. O estado do Rio de Janeiro conta ainda com a Delegacia de Combate a Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que é especializada no atendimento de vítimas de racismo, homofobia e intolerância religiosa. A unidade funciona no Centro do Rio (Rua do Lavradio, 155). Os registros também podem ser feitos pela Delegacia Online da Secretaria de Estado de Polícia Civil (https://delegaciaonline.pcivil.rj.gov.br/).

Tags: #Injúria Racial#Preconceito
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