IMTT de Campos proíbe uso exclusivo de vagas em recuo de calçada por estabelecimentos

Órgão esclarece que espaços integrados à via pública não podem ser privatizados e devem seguir a Resolução Contran nº 965.

IMTT de Campos esclarece que vagas em recuo de calçada não podem ser privatizadas por lojas. Regra atende orientação do Ministério Público e segue norma do Contran.

📸 Reprodução / Divulgação

O Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) de Campos dos Goytacazes esclareceu que os recuos de calçada utilizados como estacionamento por estabelecimentos comerciais não podem ser destinados ao uso exclusivo dos proprietários. A orientação atende a uma demanda do Ministério Público e está fundamentada na Resolução Contran nº 965, de 2022.

Segundo o instituto, quando há recuo na testada do imóvel e o espaço passa a ser utilizado como vaga, a área deixa de ter caráter privado e passa a integrar o patrimônio público, com destinação de uso comum. Nesses casos, qualquer regularização depende de autorização do órgão responsável pela circunscrição da via, além da devida sinalização, já que a gestão do espaço passa a ser atribuição do trânsito municipal.

O presidente do IMTT, Álvaro Oliveira, explicou que a existência de vagas em recuo é permitida, desde que haja licenciamento formal e que fique garantido o caráter coletivo do uso. De acordo com ele, não é permitido fechar ou restringir o acesso às vagas, pois, uma vez integradas à via, devem obedecer às normas de regulamentação e sinalização estabelecidas pelo órgão de trânsito.

A Resolução Contran nº 965 estabelece as hipóteses específicas em que pode haver destinação diferenciada de estacionamento na via pública, como vagas para idosos, pessoas com deficiência e áreas destinadas a carga e descarga, entre outros casos previstos na norma. Fora dessas situações, a destinação exclusiva é considerada irregular e sujeita à fiscalização do Poder Público Municipal.

O IMTT informou que comunicou entidades representativas do comércio e do setor produtivo, como ACIC, CDL e Carjopa, para que repassem a orientação aos associados. O parecer também será encaminhado aos órgãos municipais de fiscalização, com o objetivo de garantir atuação integrada no município.

Quanto à adequação, o instituto esclareceu que não há um prazo único previamente definido. O processo será conduzido por meio de diálogo com os responsáveis, desde que as providências necessárias sejam adotadas. Comerciantes e proprietários podem procurar o IMTT para obter orientações sobre autorização, sinalização e regras aplicáveis a cada via.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Sair da versão mobile