Uma eleitora foi encaminhada à delegacia de Italva, no Noroeste Fluminense, depois de fotografar o próprio voto na urna eletrônica e compartilhar a imagem no status do WhatsApp. O caso aconteceu na tarde de domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
A ocorrência foi registrada por volta das 14h, na seção eleitoral 53 da Escola Municipal Dr. Matos, situada na zona rural do município.
A fotografia publicada mostrava o nome e o número do candidato escolhido pela mulher. A imagem chegou ao conhecimento da Justiça Eleitoral, que acionou a Polícia Militar para apurar a situação.
Captura de tela levou à identificação da eleitora
De acordo com as informações da ocorrência, um técnico da Justiça Eleitoral recebeu uma captura de tela da publicação feita no WhatsApp.
O conteúdo foi encaminhado à Polícia Militar, que conseguiu identificar a responsável pela postagem.
Após ser localizada, a eleitora compareceu à Justiça Eleitoral e foi conduzida à delegacia de Italva para prestar esclarecimentos.
Durante o depoimento, ela confirmou que utilizou o celular para registrar uma fotografia da urna enquanto votava e que, posteriormente, compartilhou a imagem em seu status.
Segundo o relato registrado, a mulher também afirmou que sabia da proibição de fotografar o voto.
Mulher disse que apagou a publicação
Questionada sobre o motivo da postagem, a eleitora declarou que não tinha uma finalidade específica ao divulgar a fotografia.
Ela também disse desconhecer quem havia feito a captura de tela e enviado a imagem às autoridades.
Depois que o caso ganhou repercussão, a mulher informou que excluiu a publicação do WhatsApp e apagou a fotografia armazenada no celular.
A identidade da eleitora não foi divulgada.
Até a última atualização das informações, não havia detalhes sobre eventual manifestação de sua defesa.
Celular é proibido na cabine de votação
A legislação eleitoral estabelece regras para impedir o uso de aparelhos capazes de registrar imagens dentro da cabine de votação.
Celulares, câmeras e equipamentos semelhantes devem ser deixados no local indicado pelos mesários antes de o eleitor se dirigir à urna eletrônica.
A restrição vale mesmo quando os aparelhos estão desligados.
O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir que fotografias sejam utilizadas como forma de comprovar a escolha eleitoral, situação que poderia favorecer práticas como compra de votos ou pressão sobre eleitores.
O artigo 312 do Código Eleitoral prevê pena de detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Ocorrência será avaliada pelas autoridades
A situação foi registrada como possível violação do sigilo do voto e deverá ser analisada pelos órgãos competentes.
A confirmação de que a fotografia foi feita e compartilhada não significa, por si só, que a eleitora tenha sido condenada por crime eleitoral.
Caberá às autoridades examinar as circunstâncias do episódio e verificar o enquadramento jurídico da conduta.
Não foram divulgadas informações sobre prisão em flagrante ou outras medidas aplicadas à mulher.
O caso chama a atenção para uma regra importante das eleições brasileiras: o eleitor pode declarar sua preferência política fora da cabine, mas não pode fotografar ou filmar o voto registrado na urna eletrônica.
*Da Agência Fonte Exclusiva
