Decreto do governador prorroga prazo para regularizar dívidas de IPVA

Programa recupera IPVA RJ permite renegociar débitos com descontos de juros e multas

IPVA 2024

(FOTO: DIVULGAÇÃO)

O governador do Rio, Claudio Castro, publicou no Diário Oficial do Estado (edição de sexta-feira, dia 8) o decreto 48.107 que regulamenta o Programa Recupera IPVA RJ.

A medida amplia o prazo para que proprietários de veículos com dívidas de IPVA, ocorridas até 30 de novembro de 2020, acertem as contas com desconto em multas e juros sobre as infrações.

O novo decreto alterou o art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação: “No pedido de ingresso ao Recupera IPVA RJ 2021, que deverá ser realizado até 31 de dezembro de 2022 (…).”

Anteriormente, o pedido de ingresso era até o dia 30 de junho de 2022. Segundo a norma, o programa também se aplica ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA.

O ingresso no programa ficará condicionado ao aceite do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela.

Os custos com a medida deverão ser divulgados na internet e, em caso de descumprimento, os gestores públicos poderão ser responsabilizados administrativamente.

As informações são do Dário da Guanabara.

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