A Prefeitura de Quissamã, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa que já está aberto o período de solicitação de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os exercícios de 2026 e 2027. O prazo, iniciado em 3 de novembro, segue até 30 de dezembro de 2025.
O benefício é destinado aos proprietários de um único imóvel residencial, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 3.771/2023.
Como solicitar
Os contribuintes devem protocolar o pedido presencialmente no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado na Rua Conde de Araruama, nº 425, Centro.
O atendimento ocorre de segunda a quinta-feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, e nas sextas-feiras, das 8h30 às 11h30.
Quem tem direito
De acordo com o decreto, têm direito à isenção os proprietários ou possuidores de uma única unidade residencial, que residam no imóvel e cuja renda familiar não ultrapasse três salários mínimos.
A renda é calculada com base no salário bruto dos moradores do imóvel, e o benefício só é concedido se o bem estiver cadastrado na Secretaria de Fazenda em nome do requerente ou de seu cônjuge.
Outro requisito é que o contribuinte não possua outro imóvel, seja em Quissamã ou em qualquer outro município do país.
Documentação
A lista completa dos documentos necessários para a solicitação de isenção pode ser consultada no Decreto nº 3.771/2023, disponível no Portal da Prefeitura de Quissamã.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
