O Rebate
  • Home
  • Brasil
  • Cidades
  • Saúde
  • Cultura
  • Canal VIU
  • Tecnologia
  • Internacional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
O Rebate
  • Home
  • Brasil
  • Cidades
  • Saúde
  • Cultura
  • Canal VIU
  • Tecnologia
  • Internacional
Nada encontrado
Ver todos os resultados
O Rebate
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Cidades
Entenda a nova taxa de coleta de lixo cobrada pela Prefeitura de Cabo Frio

📸 Arquivo/Fonte Exclusiva

Cobrança da taxa do lixo em Cabo Frio vai parar na Justiça após reclamações

Associação de moradores questiona falta de transparência e decisão judicial suspende encargos para condomínio.

Redação Por Redação
25/02/2026 - 16:39
em Cidades
0
CompartilharCompartilharCompartilhar

A cobrança da taxa de coleta de lixo em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, começou a provocar questionamentos entre moradores e empresários após a inclusão do tributo nos carnês do IPTU de 2026.

Criada por lei municipal aprovada em 2025, a nova taxa tem como objetivo custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos urbanos produzidos no município. A cobrança passou a valer neste exercício financeiro e é aplicada a imóveis cadastrados no sistema imobiliário da prefeitura, estejam eles ocupados ou não.

De acordo com a Prefeitura de Cabo Frio, devem pagar o tributo proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóveis residenciais e comerciais. A administração municipal afirma que a medida atende às exigências do Marco Regulatório do Saneamento Básico, que determina fonte específica de financiamento para serviços de limpeza urbana.

Quem tem direito à isenção

Segundo o município, famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estão isentas da taxa. A estimativa é de que cerca de 40 mil famílias não sejam cobradas.

Leia Também

Rio das Ostras divulga calendário de vacinação antirrábica para cães e gatos em novembro

Festival Energia para Ler valoriza cultura e talentos de São Fidélis

Também não precisam pagar entidades assistenciais, templos religiosos e imóveis cedidos ao poder público, desde que cumpram os critérios legais estabelecidos pela legislação municipal.

A prefeitura informou ainda que mais da metade da população ficará isenta e que, entre os contribuintes que pagarão a taxa, a maioria terá cobrança inferior a R$ 40 por mês.

Como é feito o cálculo

A forma de cálculo tem sido o principal motivo de dúvidas entre os moradores. Muitos contribuintes questionaram valores semelhantes aplicados a imóveis localizados no mesmo bairro, mesmo com diferenças no número de moradores.

Em nota, a prefeitura esclareceu que a quantidade de pessoas residentes no imóvel não é considerada no cálculo da taxa. O valor é definido com base em critérios técnicos previstos em lei, como:

  • tipo de uso do imóvel, residencial ou comercial;
  • metragem da área construída;
  • porte e características da edificação;
  • estimativa média de geração de resíduos.

O município explica que também são levados em conta os custos operacionais do serviço em cada região da cidade, incluindo rotas dos caminhões de coleta, equipamentos utilizados e despesas com a destinação final do lixo, que é cobrada por tonelada.

A administração municipal ressaltou que a taxa é devida mesmo quando o serviço está apenas disponível ao imóvel, ainda que o contribuinte alegue não utilizar diretamente a coleta.

Formas de pagamento e revisão

O pagamento pode ser realizado junto ao IPTU, com parcelamento em até 11 vezes por meio do Portal do Contribuinte. Quem optou pela cota única pode quitar o valor à vista ou aderir ao parcelamento previsto em decreto municipal.

Moradores que discordarem do valor lançado podem solicitar revisão administrativa pela internet ou presencialmente na Secretaria Municipal de Fazenda. Segundo a prefeitura, eventuais inconsistências são analisadas individualmente, sem necessidade inicial de ação judicial.

Cobrança chega à Justiça

Após a repercussão da nova taxa, a associação de moradores do Condomínio Bosque do Peró ingressou com mandado de segurança coletivo questionando a falta de detalhamento dos valores cobrados.

A entidade alegou ausência de transparência e afirmou que os contribuintes foram surpreendidos com a cobrança próxima ao vencimento dos tributos municipais.

A Justiça concedeu liminar parcial determinando que o município apresente o detalhamento do cálculo utilizado para definir os valores da taxa. A decisão também suspendeu temporariamente a cobrança de juros e multas para os moradores associados ao condomínio até que as informações sejam esclarecidas.

Em nota, a Prefeitura de Cabo Frio informou que ainda não havia sido oficialmente intimada da decisão judicial e que o caso está sendo analisado pela Procuradoria-Geral do Município.

O debate sobre a taxa continua entre moradores, especialistas e autoridades locais, enquanto contribuintes buscam compreender os critérios adotados e avaliar possíveis pedidos de revisão.

*Da Agência: Fonte Exclusiva

Tags: #CaboFrioRJ#EconomiaLocal#IPTU#NotíciasLocais#PrefeituraDeCaboFrio#RegiãoDosLagosRJ#RJ#ServiçoPúblico#TaxaDeLixo#TransparênciaPública#TributosMunicipais
CompartilhamentoEnviarEnviar
Notícia anterior

Mulher é presa suspeita de decepar dedos dos pés da própria mãe em Itaperuna

Próxima notícia

Banco Central confirma alta dos juros e pressão sobre o crédito

Redação

Redação

Jornalismo é oposição. O resto é armazém de secos e molhados." ... Millôr Fernandes

O Rebate é um site localizado em Macaé, mas de olho em tudo o que acontece no Estado do Rio, no Brasil e no mundo.

CONTATO

E-mail:
[email protected]

Conheça O Rebate

EDITORIAS

  • Brasil
  • Canal VIU
  • Cidades
  • Concurso
  • Cultura
  • Economia
  • Esporte
  • Internacional
  • Opinião
  • Política
  • Saúde
  • Sonhos
  • Tecnologia

Criação Web Tchê Digital

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Saúde
  • Tecnologia
  • Cultura
  • Brasil
  • Canal VIU
  • Cidades

Criação Web Tchê Digital