A Associação Fluminense dos Plantadores de Cana (Asflucan) não tem legitimidade para exigir, das usinas e fornecedores, o pagamento de uma taxa sobre a tonelada de cana fornecida às indústrias.
A taxa era cobrada pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), extinto em 1990, no governo Collor. A partir daí, a Asflucan autoproclamou-se sucessora da grana, segundo informa reportagem da Agência Fonte Exclusiva.
A decisão, que não reconheceu legitimidade na cobrança, foi confirmada pelo pelo desembargador do TJ-RJ, Edson Vasconcelos, no dia 19 de abril, em julgamento de um recurso especial da Asflucan contra a Usina Nova Canabrava.
A indústria se recusava a fazer o desconto no pagamento aos fornecedores de cana de forma compulsória.
Presidida por Tito Inojosa, herdeiro de uma usina falida de Campos, a Asflucan tentava há anos, sem sucesso, pedir a falência judicial da Usina Nova Canabrava pelo não recolhimento desta taxa.