Campos dos Goytacazes aparece entre os municípios brasileiros com maior número de trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. A cidade ocupa a quinta posição nacional, com 982 pessoas retiradas dessas situações desde 1995, segundo dados da plataforma SmartLab.
No estado do Rio de Janeiro, mais de 1,8 mil trabalhadores foram resgatados no mesmo período. Os números foram discutidos durante o 1º Congresso de Enfrentamento ao Trabalho Escravo Contemporâneo da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), realizado na terça-feira (13), na capital fluminense.
O encontro reuniu especialistas e representantes de diferentes instituições para debater estratégias de prevenção, fiscalização e combate à exploração de trabalhadores. Apesar da abolição oficial da escravidão no Brasil, em 13 de maio de 1888, práticas que submetem pessoas a condições degradantes ou a outras formas de exploração previstas em lei continuam sendo consideradas crime.
O que caracteriza o trabalho escravo contemporâneo?
O artigo 149 do Código Penal brasileiro prevê diferentes situações que podem configurar o crime de redução de alguém à condição análoga à de escravo. Entre elas estão jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho, servidão por dívida e restrição da liberdade de locomoção.
Segundo o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), Rogério Lucas Martins, não é necessário que todas essas situações ocorram simultaneamente para que o crime seja caracterizado. A avaliação depende das circunstâncias concretas e da comprovação dos requisitos previstos na legislação.
A servidão por dívida ocorre quando uma pessoa é submetida ao trabalho para quitar débitos impostos ou cobrados em condições abusivas. Já o trabalho degradante envolve situações que comprometem a dignidade, a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Essas práticas podem ocorrer em diferentes setores da economia e nem sempre envolvem a retenção física da vítima. Por isso, a identificação dos casos exige atenção às condições de trabalho e à forma como as atividades são realizadas.
Campos também aparece entre as cidades de residência das vítimas
Além de figurar entre os municípios com mais resgates, Campos dos Goytacazes ocupa a quinta posição nacional entre as cidades declaradas como local de residência das vítimas, com 393 registros.
Os dados também apontam desigualdades raciais entre os trabalhadores identificados nessas condições. Informações da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que mais de 80% das pessoas identificadas se declararam não brancas, principalmente pretas e pardas.
A pobreza, a vulnerabilidade social e a falta de oportunidades estão entre os fatores que podem aumentar o risco de exploração. Trabalhadores que deixam suas cidades em busca de emprego também podem ficar expostos a propostas enganosas e condições abusivas.
Fiscalização enfrenta dificuldades para identificar vítimas
O enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo depende da atuação conjunta de órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT), auditores-fiscais do trabalho, Polícia Federal, Defensoria Pública e OAB, além de pesquisadores e representantes da sociedade civil.
Um dos desafios está na identificação de situações de exploração em ambientes privados, especialmente no trabalho doméstico. Nesses casos, a fiscalização precisa respeitar os procedimentos legais aplicáveis ao acesso às residências.
O presidente da Comissão de Enfrentamento ao Trabalho Escravo Contemporâneo da OAB-RJ, José Agripino, destacou as dificuldades para reconhecer e comprovar as condições que configuram o crime.
Outro obstáculo é que algumas vítimas podem não perceber que estão sendo exploradas ou encontrar dificuldades para procurar ajuda, o que torna ainda mais importante a atuação das instituições responsáveis pela fiscalização e proteção dos direitos trabalhistas.
No fim de setembro, 67 trabalhadores foram resgatados de condições degradantes em uma usina de cana-de-açúcar em Cabo Frio, na Região dos Lagos. O episódio reforçou a importância das operações de fiscalização no estado.
Como denunciar suspeitas de trabalho escravo
Casos suspeitos podem ser comunicados aos órgãos responsáveis pela fiscalização trabalhista e pela proteção dos direitos humanos.
Entre os canais disponíveis estão:
- Ministério Público do Trabalho (MPT): recebe denúncias de irregularidades trabalhistas, incluindo possíveis situações de exploração. O registro pode ser feito pelo portal oficial de denúncias. Também é possível utilizar o aplicativo MPT Pardal.
- Disque 100: canal gratuito do Governo Federal para denúncias de violações de direitos humanos, incluindo suspeitas de trabalho análogo à escravidão. O serviço funciona 24 horas por dia.
A legislação brasileira não exige necessariamente a existência de impedimento físico para caracterizar o trabalho escravo contemporâneo. Jornadas exaustivas, servidão por dívida e condições degradantes também podem configurar o crime, conforme as circunstâncias previstas em lei.
*Da Agência Fonte Exclusiva
