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Tribunal do Júri condena réu por ataque a tiros em Conceição de Macabu com múltiplas vítimas

Imagem: divulgação

Ataque a tiros em bar termina com condenado a 88 anos no Norte Fluminense

Tribunal reconhece crime com motivação de facção e múltiplas vítimas em Conceição de Macabu.

Redação Por Redação
19/03/2026 - 18:02
em Cidades, Política
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) conseguiu a condenação de Ruan Gabriel Nobre da Costa, conhecido como “Ruanzinho”, a 88 anos de prisão por homicídio qualificado e sete tentativas de homicídio. A sentença foi proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Campos dos Goytacazes na quarta-feira (18).

O réu foi considerado responsável por um ataque a tiros ocorrido em um bar no Centro de Conceição de Macabu, que resultou na morte de Yuri da Silva Estevão e deixou outras sete pessoas feridas.

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRJ, o crime foi praticado com o apoio de outro homem, identificado como Leonardo Lopes Coelho, que conduzia a motocicleta utilizada na ação. Antes do ataque, os envolvidos teriam feito um gesto associado a uma facção criminosa. Em seguida, retornaram pela contramão e efetuaram diversos disparos contra as vítimas, fugindo logo depois.

Yuri morreu ainda no local. As demais vítimas foram socorridas inicialmente no Hospital Ana Moreira e, posteriormente, transferidas para o Hospital Público de Macaé, onde receberam atendimento médico.

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Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de que o crime foi motivado por rivalidade entre facções, sendo classificado como motivo torpe. Também foram reconhecidas outras circunstâncias agravantes, como o uso de meio que colocou várias pessoas em risco, a dificuldade de defesa das vítimas e a utilização de arma de fogo de uso restrito.

A decisão judicial destacou ainda que os disparos ocorreram em via pública e em horário de grande circulação, ampliando o perigo para a coletividade. O juízo também considerou a existência de múltiplas vítimas e o contexto de violência relacionado ao tráfico de drogas na região, reconhecendo a continuidade delitiva nas tentativas de homicídio.

Além da pena de reclusão, o condenado deverá pagar indenizações por danos morais às vítimas e familiares. Foram fixados R$ 30 mil para o filho da vítima fatal e uma das pessoas feridas, R$ 15 mil para três vítimas e R$ 10 mil para outros três atingidos pelo ataque.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #CrimeRJ#HomicidioQualificado#Notícias#Policia#SegurançaPública#TentativaDeHomicídio
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