De acordo com texto, a contratação vai durar 24 meses, prorrogáveis por mais 24, e poderão ser contratados, no regime temporário, até 30% do número total de docentes efetivos no órgão. O texto segue para sanção do governador Cláudio Castro.
Nesse cenário, a contratação temporária só ocorrerá se um processo para a realização de concurso público estiver em andamento. Além disso, ela busca garantir o exercício da profissão caso as vagas ofertadas em concursos não tenham sido completamente preenchidas até a data de um novo concurso.
Em resposta, o deputado Dr. Serginho (PL), líder do governo na Alerj, defendeu a contratação temporária como uma solução para atender a uma demanda imediata, ressaltando que o concurso público continua sendo a regra. Ele enfatizou que a lei busca solucionar problemas urgentes e que o concurso público deve ser realizado.
Por sua vez, o deputado Luiz Paulo (PSD) fez uma análise da proposta, observando que, embora ela amplie o limite de contratações temporárias, permite colocar mais professores em sala de aula rapidamente sem comprometer o Regime de Recuperação Fiscal. No entanto, ele expressou preocupação com a desestruturação da Secretaria de Educação e da Faetec ao operar com 30% a menos de seu efetivo ideal. Luiz Paulo ressaltou a importância do concurso público para cargos efetivos na educação.