A Prefeitura de Rio das Ostras informou que contribuintes podem direcionar parte do valor devido no Imposto de Renda para ações sociais no município sem custo adicional. A destinação pode ser feita ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FMIA) e ao Fundo Municipal Especial de Direitos da Pessoa Idosa (FMEDPI).
A medida está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e na legislação tributária, permitindo que cidadãos e empresas escolham aplicar parte do imposto em iniciativas locais de assistência social.
De acordo com a administração municipal, a contribuição pode ocorrer em parcelas ao longo do ano ou em um único pagamento, conforme decisão do contribuinte. Os recursos são utilizados em programas voltados à proteção e ao desenvolvimento de crianças, adolescentes e pessoas idosas.
Os valores arrecadados são administrados pelos Conselhos de Direitos, responsáveis por acompanhar e prestar contas da aplicação dos recursos aos órgãos públicos e à sociedade.
Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, enquanto empresas tributadas pelo lucro real podem direcionar até 1%, respeitando os limites legais. A Prefeitura orienta que os contribuintes busquem apoio de profissionais contábeis para observar prazos e procedimentos corretos.
*Da Agência: Fonte Exclusiva
