O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir nesta terça-feira (18) os critérios para o exercício profissional do jornalismo no Brasil. Durante uma sessão da Primeira Turma, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam que a Corte volte a analisar o entendimento firmado em 2009, quando foi considerada inconstitucional a exigência de diploma específico para atuar na profissão.
A discussão surgiu durante o julgamento de um pedido de direito de resposta apresentado por uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual. O caso levou os ministros a debaterem os limites da liberdade de imprensa e a diferença entre o trabalho jornalístico profissional e a produção de conteúdos divulgados nas redes sociais.
Entendimento do STF em 2009
Há 17 anos, o Supremo decidiu que a exigência de diploma de curso superior em Jornalismo não poderia ser utilizada como requisito obrigatório para o exercício da profissão.
Naquele julgamento, a Corte derrubou dispositivos do Decreto-Lei 972/1969, norma editada durante o período da ditadura civil-militar que estabelecia a obrigatoriedade da formação específica para jornalistas.
Flávio Dino questionou os efeitos desse entendimento diante das mudanças provocadas pela expansão da internet e das redes sociais. Para o ministro, a evolução tecnológica criou situações em que pessoas que produzem conteúdo digital podem tentar reivindicar as mesmas garantias associadas ao jornalismo profissional.
O ministro também levantou questionamentos sobre a aplicação indiscriminada das proteções relacionadas à liberdade de imprensa a conteúdos produzidos sem compromisso profissional ou institucional.
Moraes também defende discussão
Alexandre de Moraes acompanhou a linha de argumentação e defendeu uma nova discussão sobre os critérios de regulamentação da atividade jornalística.
Segundo o ministro, a liberdade de imprensa não pode ser utilizada para proteger práticas criminosas. A discussão envolve situações em que conteúdos publicados podem atingir a honra de terceiros ou disseminar informações falsas.
Moraes também destacou a transformação provocada pelas redes sociais, que permitiram que qualquer pessoa produza e distribua informações para grandes públicos.
Nesse contexto, o debate levantado no STF envolve a necessidade de estabelecer uma distinção entre a atividade jornalística profissional e a produção de conteúdo realizada por usuários comuns.
FENAJ defende retorno da exigência
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) manifestou apoio às declarações dos ministros e voltou a defender a exigência de formação específica para o exercício profissional.
A entidade argumenta que o jornalismo envolve responsabilidades que vão além da simples produção e publicação de conteúdos. Entre os aspectos apontados estão a formação técnica, a apuração, a checagem de informações e o compromisso com princípios éticos.
Para a FENAJ, a decisão tomada pelo STF em 2009 trouxe impactos negativos para a sociedade e precisa ser novamente analisada diante das transformações ocorridas no ambiente de comunicação.
Regra atual continua em vigor
Apesar das manifestações dos ministros, não houve mudança imediata nas regras para o exercício da profissão.
A exigência de diploma de Jornalismo continua sem validade no Brasil enquanto não houver uma nova decisão do STF ou uma alteração legislativa que modifique o cenário atual.
As declarações de Flávio Dino e Alexandre de Moraes representam, neste momento, uma defesa da retomada do debate sobre o tema. Uma eventual mudança dependerá de uma nova análise da Corte ou de medidas adotadas pelo Congresso Nacional.
*Da Agência Fonte Exclusiva