O Projeto de Lei 8889/17, que regulamenta a cobrança de tributos sobre serviços de streaming audiovisual, foi aprovado nesta quarta-feira (5) pelos deputados e agora será encaminhado ao Senado para análise.
A proposta determina que empresas como Netflix, YouTube e aplicativos de televisão paguem a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A alíquota varia de 0,1% a 4% da receita bruta anual, enquanto serviços com faturamento de até R$ 4,8 milhões ficam isentos.
Plataformas que investirem na produção de conteúdo nacional poderão deduzir até 60% do valor devido, benefício válido para serviços de vídeo sob demanda e aplicativos de TV. O objetivo é estimular a criação de obras brasileiras e ampliar a presença de conteúdos nacionais nas plataformas.
Além disso, os serviços terão de disponibilizar conteúdos de comunicação pública, como os produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), sem custo adicional para os usuários. Esses conteúdos não contarão para a cota obrigatória de programação nacional.
Cotas e contribuições
O projeto prevê que provedores de VoD estabeleçam uma cota mínima de 10% de conteúdos brasileiros, a ser implementada de forma gradual: começando com 2% após o primeiro ano e atingindo o limite máximo de 10% no sétimo ano.
O tributo varia conforme o tipo de serviço:
- Vídeo sob demanda e TV por app: alíquota entre 0,5% e 4%, com parcelas dedutíveis de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões;
- Serviços de compartilhamento de vídeo: alíquota de 0,1% a 0,8%, com parcelas dedutíveis de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão;
- Redução de até 75% do tributo para plataformas com mais de 50% do conteúdo nacional, conforme regulamento.
As plataformas também terão de investir em formação de profissionais para o setor audiovisual e ficam impedidas de comercializar filmes antes de nove semanas do lançamento nos cinemas.
Condecine Remessa
O Ministério da Cultura destacou que a aprovação incluiu a Condecine Remessa, taxa de 11% sobre valores enviados ao exterior pelas plataformas. Empresas que reinvestirem 3% desses valores em produção audiovisual independente no Brasil ficarão isentas da cobrança.
Segundo a pasta, mesmo não atendendo todas as propostas iniciais, o texto representa avanços significativos para a indústria audiovisual brasileira, como:
- Garantir espaço para produções nacionais nas plataformas;
- Reestabelecer o percentual de reinvestimento em 60%;
- Reduzir o prazo de implementação da cota de catálogo de oito para seis anos;
- Retomar o modelo de regionalização presente nas versões anteriores do projeto.
O Ministério da Cultura avalia que a aprovação é um passo importante para fortalecer o setor audiovisual e assegurar a tributação de plataformas estrangeiras no país.
Da Agência Fonte Exclusiva.