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Reservatório de águas pluviais

construção dos reservatórios terá que seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas. (foto: divulgação)

Projeto de lei determina que novas edificações deverão ter reservatório de águas pluviais

Redação Por Redação
08/12/2020 - 23:28
em Brasil
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Os projetos de novas edificações a serem construídas no estado do Rio deverão ter reservatórios de acumulação de águas pluviais. É o que determina o Projeto de Lei 3.137/20, dos deputados Samuel Malafaia (DEM) e Luiz Paulo (sem partido), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (08/12), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O objetivo da proposta é acumular as águas das chuvas para fins não potáveis e de reservatório de retardo, para preservação ambiental das águas das chuvas e posterior descarga na rede pública de drenagem. A medida valerá para as edificações unifamiliares, ou seja, imóveis por até duas unidades residenciais, a serem projetadas após a entrada em vigor desta norma e que tenham coberturas ou telhados superiores a 100 m².

O texto ainda prevê que, havendo reformas que aumentem a área desses edifícios, os reservatórios serão exigidos, desde que o acréscimo no tamanho seja igual ou maior que 100 m². O equipamento não será obrigatório para as edificações familiares com superfície permeável equivalente a pelo menos 25% do terreno.

Também deverão ter reservatórios de águas pluviais as edificações multifamiliares, shoppings centers, hospitais ou edificações públicas que tenham áreas impermeabilizadas, coberturas, telhados, lajes ou pisos com tamanho igual ou superior a 360 m². Nos casos desses edifícios, também será necessário reservatório de água cinza clara, que é a proveniente de chuveiro, banheiro, lavatório, tanque ou máquina de lavar. Esse segundo reservatório só não será obrigatório em edifícios comerciais de pequeno porte, com acesso direto à rua, com consumo de água menor que 10 m³ por mês .

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A construção dos reservatórios terá que seguir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).O sistema predial de água não potável deverá ser projetado e operacionalizado por profissionais habilitados, conforme determinação da ABNT. A proposta também estabelece uma série de normas, medidas e funções dos reservatórios – referenciado ainda o Marco Geral do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/20).

Samuel Malafaia afirma que a proposta é importante devido às mudanças climáticas que estão acontecendo no planeta Terra. “O grande drama de nossa sociedade, a curto prazo, será a escassez de água, principalmente em tempos de seca, ou seja, no inverno. Vivemos mudanças climáticas profundas no planeta, inclusive no Brasil. Observa-se o derretimento de geleiras em velocidades atípicas, as queimadas na Califórnia, e, principalmente o desmatamento e as queimadas na Região Amazônica e no Pantanal, que são dignos de intensas preocupações”, declarou o parlamentar.

Tags: #Novas edificações#Reservatório de águas pluviais
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