É possível acessar o sistema com o login e a senha do portal Gov.br ou digitando número do CPF/CNPJ, o código e senha. Caso não tenha o código de acesso, será necessário informar os números dos recibos das duas últimas declarações para gerá-lo.
Ao entrar no sistema, clique em “Meu Imposto de Renda”, ao esquerdo da tela, logo na página de abertura do e-CAC.
Nele, aparecerá uma linha do tempo com as últimas declarações entregues. Em seguida, clique em “Processamento” e depois em “Pendências da Malha”. Caso haja qualquer tipo de pendência, aparecerá nesta seção, informou a Receita.
Conta desativada
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como nos casos em que conta informada foi desativada, o contribuinte terá até um ano para resgatar os valores no Banco do Brasil.
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento BB pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Como resolver as pendências?
Para sair da malha fina, o contribuinte terá que enviar uma declaração retificadora. Isso pode ser feito pelo programa da Receita, usado para enviar a declaração original, pelo e-CAC, fazendo a retificação online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Se todas as informações estiverem corretas, o contribuinte terá que esperar a convocação da Receita para apresentar a documentação.
Quem preferir pode agendar um atendimento na Receita pelo e-CAC, na área “Meu Imposto de Renda”, no extrato da declaração.
Principais motivos para ter a declaração retida
41,9% – Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (de titulares e dependentes declarados)
28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas)
21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf
7,6% são motivados por deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ ou imposto complementar.