Você sabia que é possível converter uma multa em advertência escrita? O condutor tem direito a fazer a mudança quando comete apenas uma infração leve ou média, e nenhuma outra, em um período de 12 meses.
De acordo com o art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, a medida só é aplicável caso o motorista passe um ano inteiro sem receber nenhuma outra multa.
O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) diz ainda que, caso seja apresentada Defesa da Autuação, deve ser protocolada ao mesmo tempo do requerimento da Advertência por Escrito. É preciso lembrar que veículos de pessoas jurídicas não têm direito a essa manobra legal.
Antes da pandemia, os pedidos só podiam ser feitos presencialmente nos postos de atendimento do DSV. No momento, devem ser encaminhados exclusivamente pelos Correios. Em São Paulo, o endereço da solicitação é Caixa Postal nº 25.930 – CEP 05513-97.
A decisão sobre a concessão da conversão é de responsabilidade da autoridade de trânsito. Para realizar o pedido, é necessário encaminhar o documento emitido pelo Órgão Estadual de Trânsito responsável CNH ou Permissão para Dirigir do requerente, comprovando que o condutor não tem em seu prontuário nenhuma infração anotada no período de 12 meses anteriores à data da infração.
Ainda é preciso enviar uma cópia simples da Notificação de Autuação por Infração, junto com uma cópia da Carteira Nacional de Habilitação junto com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o qual foi cometida a infração;
É importante pontuar que, se o requerente não for o proprietário do veículo autuado, deve enviar também o Formulário de Indicação de Condutor.
As informações são do Yahoo.