Lula sanciona lei que endurece combate ao crime organizado e amplia punições a facções

Novo marco legal prevê penas de até 40 anos, restrições a benefícios e confisco de bens; texto teve vetos presidenciais.

Presidente Lula sanciona lei que endurece penas contra facções criminosas, com até 40 anos de prisão e novas regras de repressão ao crime organizado.

Imagem: Ricardo Stuckert

O combate ao crime organizado no Brasil ganhou um novo marco legal com a sanção de uma lei que endurece punições e amplia os mecanismos de repressão a facções. Nesta terça-feira (24), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou o texto, conhecido como PL Antifacção, com dois vetos.

A proposta, elaborada pelo governo federal e enviada ao Congresso Nacional em outubro de 2025 após a Operação Contenção, foi aprovada com alterações após debates entre deputados e senadores.

A nova legislação estabelece penas mais rígidas para integrantes e líderes de organizações criminosas, especialmente aquelas envolvidas em ações violentas, como milícias e grupos paramilitares.

As condenações podem chegar a até 40 anos de prisão. O texto também prevê apreensão de bens e restringe benefícios legais, como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional para chefes dessas organizações.

Durante a cerimônia, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a proposta representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado. Já o ministro da Justiça, Wellington Lima, destacou que a medida responde ao aumento da complexidade dessas organizações no país.

Ao sancionar a lei — batizada de Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça — o presidente vetou trechos considerados problemáticos.

Um deles permitiria punir pessoas sem comprovação de vínculo com organizações criminosas, o que foi avaliado como inconstitucional. Outro ponto barrado previa o repasse de recursos apreendidos para fundos estaduais, o que poderia reduzir a arrecadação da União.

Apesar dos vetos, dispositivos controversos foram mantidos, como a ampliação do uso de videoconferência em audiências de custódia e a proibição do auxílio-reclusão para familiares de líderes de facções.

Entidades como a Conectas Direitos Humanos e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa haviam defendido alterações nesses pontos, mas as sugestões não foram incorporadas ao texto final.

*Da Agência Fonte Exclusiva

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