A criação de regras nacionais para o acesso de mulheres ao spray de pimenta avançou no Congresso como uma alternativa de defesa diante de agressões.
Para a promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, porém, a proposta corre o risco de transferir às próprias vítimas uma responsabilidade que deveria ser assumida pelo Estado por meio de prevenção, policiamento e atendimento especializado.
Presidente do Instituto Pró-Vítima e integrante do Ministério Público de São Paulo, Celeste classificou a liberação do dispositivo como uma resposta paliativa. Na avaliação da promotora, o recurso pode ser útil em determinadas situações, mas não constitui, sozinho, uma política pública capaz de enfrentar as diferentes formas de violência contra a mulher.
O Projeto de Lei 727/2026 foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e encaminhado à sanção presidencial em 3 de julho. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 23 de julho para sancionar ou vetar a proposta. Até esta quinta-feira (16), a matéria continuava aguardando decisão do Executivo.
O texto autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal feminina. Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir o produto diretamente. Adolescentes entre 16 e 18 anos precisarão de autorização expressa do responsável legal.
Os recipientes destinados ao público poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Frascos acima desse limite permanecerão restritos às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades. A concentração das substâncias e os padrões de segurança ainda deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo, com participação da Anvisa e de outros órgãos competentes.
Compra terá identificação e registro
Para adquirir o produto, a interessada deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.
O estabelecimento comercial deverá emitir nota fiscal e manter por cinco anos um registro com os dados da compradora e da pessoa que ficará responsável pelo aerossol. As informações deverão ser armazenadas conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
As lojas também terão a obrigação de fornecer orientações básicas sobre o manuseio, o armazenamento e o uso responsável do dispositivo. O spray será individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente.
Pelo projeto, o produto somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. A reação deverá ocorrer de forma moderada e proporcional, sendo interrompida assim que a ameaça estiver neutralizada.
O uso fora dessas condições poderá resultar em advertência, multa de um a dez salários mínimos, apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos. Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro.
As penalidades administrativas não afastam possíveis consequências civis e criminais. Caso a utilização provoque lesões, atinja terceiros ou seja considerada desproporcional, a usuária poderá ser investigada e responsabilizada conforme as circunstâncias.
A proposta determina ainda que a proprietária comunique às autoridades casos de furto, roubo ou extravio. O registro da ocorrência deverá ser feito no prazo de até 72 horas após o conhecimento do desaparecimento.
Treinamento não será obrigatório para compra
Um dos principais questionamentos levantados por Celeste Leite dos Santos é a ausência de treinamento obrigatório como condição para a aquisição.
O projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê oficinas, orientações sobre armazenamento e manuseio, informações sobre legítima defesa e conteúdos relacionados ao ciclo da violência doméstica.
A implementação, entretanto, será progressiva e dependerá de regulamentação, disponibilidade orçamentária e parcerias com entidades capacitadas. A participação no programa não aparece no texto final como requisito obrigatório para a compra do spray.
Para a promotora, esse ponto pode comprometer a efetividade da medida. Ela defende que a compradora apresente um certificado de capacitação técnica antes de receber autorização para adquirir o dispositivo.
Celeste também questiona quem oferecerá os treinamentos, quais conteúdos serão ensinados e como o governo garantirá que as orientações sejam transmitidas por pessoas devidamente preparadas.
O manuseio exige conhecimento sobre distância, direção do vento, tipo de dispersão e características do ambiente. O produto pode ser lançado em jato concentrado ou em forma de névoa, e cada modelo exige uma forma diferente de utilização.
Se o disparo ocorrer contra o vento, parte da substância poderá retornar e atingir os olhos e as vias respiratórias da própria usuária. Em locais fechados, a dispersão também pode alcançar outras pessoas, inclusive crianças.
Quando o agressor está muito próximo, existe ainda o risco de ele tomar o dispositivo e utilizá-lo contra a vítima. Celeste considera que essas possibilidades demonstram que portar o spray não garante proteção automática e pode criar uma falsa sensação de segurança.
Defesa pessoal não substitui políticas públicas
Os defensores do projeto argumentam que o spray poderá neutralizar temporariamente um agressor e criar condições para que a mulher fuja e procure ajuda. A proposta também pretende uniformizar regras que atualmente variam entre os estados e estabelecer mecanismos de fiscalização e rastreabilidade das vendas.
A crítica de Celeste não se concentra apenas na existência do dispositivo, mas na possibilidade de a medida ser apresentada como solução suficiente para um problema estrutural.
A promotora sustenta que o enfrentamento da violência exige integração entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa atuação deve incluir policiamento preventivo, acolhimento, canais de denúncia, abrigos, cumprimento das medidas protetivas e atendimento psicológico, jurídico e social às vítimas.
Para ela, o Estado não pode criar a expectativa de que uma mulher será capaz de impedir sozinha uma agressão apenas porque recebeu autorização para comprar um instrumento de menor potencial ofensivo.
A reação diante de uma ameaça ocorre em condições de medo, pressão e pouco tempo para tomar decisões. Mesmo uma pessoa treinada pode enfrentar dificuldades para identificar o momento correto, calcular a distância e utilizar o equipamento sem colocar terceiros em risco.
Celeste alerta ainda para a possibilidade de revitimização. Uma mulher que use o produto para se defender poderá passar a ser investigada caso a reação ultrapasse os limites reconhecidos como legítima defesa.
A avaliação jurídica dependerá de elementos como a existência de uma agressão atual ou iminente, a intensidade da ameaça, os meios disponíveis e o momento em que o uso do spray foi interrompido.
A autorização aprovada pelo Congresso pode ampliar as alternativas de reação em situações específicas. A proteção efetiva, no entanto, continuará dependendo da regulamentação do produto, da fiscalização das vendas, do acesso ao treinamento e da existência de uma rede pública capaz de prevenir a violência e apoiar as vítimas.
*Da Agência Fonte Exclusiva.
